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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2221239-37.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: Teixeira & Diniz Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Pablo Juan Rodrigues Pereira Leite - Agravada: Rosana Pereira da Silva - DESPACHO Agravo de Instrumento 2221239-37.2026.8.26.0000 Relator: Emílio Migliano Neto -cgam Agravante: Teixeira Diniz Empreendimentos Imobiliarios Ltda Agravados: Pablo Juan Rodrigues Pereira Leite e Rosana Pereira da Silva Juízo de origem: 1ª Vara Civel do Foro da Comarca de Monte Mor Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Teixeira Diniz Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra a decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial promovida em face de Pablo Juan Rodrigues Pereira Leite e Rosana Pereira da Silva, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para reconhecer o excesso da execução e reduzir equitativamente a cláusula penal prevista no compromisso de compra e venda, fixando-a em 20% dos valores efetivamente pagos pelos executados, correspondente ao montante de R$ 5.000,00, além de determinar a apresentação de nova planilha do débito e arbitrar honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido pelos excipientes. A agravante pretende a concessão de efeito suspensivo, sustentando, em síntese, a validade da cláusula penal correspondente a 10% do valor total do contrato, celebrado pelo preço de R$ 920.000,00, bem como a necessidade de preservação da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos. - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Carlos André Lara Lenço (OAB: 227092/SP) - Carolina Cozatti de Camargo (OAB: 375224/SP) - 3º andar
TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026 2221239-37.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Monte Mor; Vara: 1ª Vara Civel; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1002578-64.2023.8.26.0372; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Teixeira & Diniz Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Carlos André Lara Lenço (OAB: 227092/SP); Agravado: Pablo Juan Rodrigues Pereira Leite e outro; Advogada: Carolina Cozatti de Camargo (OAB: 375224/SP)
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