Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2221223-83.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Ligia Daniel da Silva - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Fundamentação. A concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do Artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso, em exame perfunctório próprio desta fase processual, não se verifica a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida pretendida. A decisão agravada afastou a incidência das astreintes ao fundamento de que, diante da alteração superveniente das circunstâncias e da conversão da obrigação de fazer em tutela pelo resultado prático equivalente, não subsistiria a pretensão executiva relativa à multa diária, e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença apenas quanto à obrigação reconhecida como certa, líquida e exigível. As alegações recursais, embora relevantes e merecedoras de análise quando do julgamento colegiado, demandam exame mais aprofundado acerca da ocorrência de descumprimento da ordem judicial, do período de eventual incidência das astreintes, bem como dos efeitos decorrentes da posterior conversão da obrigação, matérias incompatíveis com a cognição sumária própria da tutela recursal. Também não se evidencia, neste momento, risco concreto de dano grave ou de difícil reparação apto a justificar a suspensão imediata dos efeitos da decisão recorrida, porquanto a controvérsia tem natureza patrimonial e o reconhecimento do alegado crédito decorrente das astreintes, caso acolhida a pretensão da agravante ao final, poderá ser oportunamente implementado. Dispositivo Diante desse cenário, sem prejuízo de reexame após a formação do contraditório e da apreciação do mérito recursal pelo órgão colegiado, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se a agravada para apresentação de contraminuta. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Wagner Carvalho Lima - Advs: Vera Lucia dos Passos Pereira (OAB: 355770/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026
2221223-83.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0003480-36.2024.8.26.0554; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Ligia Daniel da Silva; Advogada: Vera Lucia dos Passos Pereira (OAB: 355770/SP); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP)