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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2221205-62.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: A. A. dos S. A. - Agravado: G. R. de A. S. - Agravada: D. R. de A. (Representando Menor(es)) - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra as decisões de fls. 48/49 e 56/57 dos autos de origem, proferidas em cumprimento provisório de sentença decorrente de ação de alimentos, pelas quais o MM. Juízo, respectivamente, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, ao fundamento de que a decisão que fixa alimentos provisórios possui eficácia imediata e produz efeitos desde o seu arbitramento, e determinou a realização de pesquisas patrimoniais pelo sistema Sisbajud, Renajud, Infojud, Arisp e junto à Caixa Econômica Federal, para obtenção de informações e eventual bloqueio de valores relativos ao FGTS e ao PIS, deferindo, ainda, a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes via Serasajud. Sem antecipação de juízo de mérito e visando evitar eventual prejuízo ao agravante, diante da determinação de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes via Serasajud, defere-se o efeito suspensivo ao recurso até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora. À contraminuta. À d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Josue Santos Almeida (OAB: 462334/SP) - Thaiana Herrero Novaes (OAB: 55280/BA) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026 2221205-62.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Cumprimento Provisório de Decisão; Nº origem: 0006494-57.2026.8.26.0554; Assunto: Fixação; Agravante: A. A. dos S. A.; Advogado: Josue Santos Almeida (OAB: 462334/SP); Agravado: G. R. de A. S. e outro; Advogada: Thaiana Herrero Novaes (OAB: 55280/BA)
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