Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2221167-50.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: A. D. T. H. M. - Agravado: H. P. D. T. H. - Agravado: M. dos R. P. da C. M. M. (Representando Menor(es)) - Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 300, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir ou antecipar, total ouparcialmente, apretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem aprobabilidade do direito eo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos estão presentes nosautos. Para concessão da gratuidade, o agravante deve comprovar sua vulnerabilidade financeira. Em razão do disposto no art. 99, §2º, do Código deProcesso Civil, concede-se ao agravante o prazo de 5 dias para que informe profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos que ainda não foram acostados na origem, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a esta, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia do comprovante de renda mensal de salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), edeeventual cônjuge/companheiro; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas detitularidade, ede eventual cônjuge/companheiro, dosúltimos trêsmeses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dosúltimos trêsmeses; e) cópia da última declaração do imposto derenda comrespectivo recibo de entrega à Receita Federal. f) pesquisa registrato emitida pelo Banco Central doBrasil em seu nome, devendo observar que tal documento pode ser obtido sem custo pela parte. Como já houve a determinação de pagamento das custas pelo agravante, de rigor o deferimento do efeito suspensivo à r.decisão agravada até a análise do pedido de gratuidade Ante o exposto, defere-se o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se a origem com urgência. Em razão da natureza do pedido, por ora, dispensa-se a vinda da contraminuta. Após as devidas diligências, tornem-se os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Bruno Pup e Paula (OAB: 375948/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026
2221167-50.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; DÉBORA BRANDÃO; Foro de Mogi das Cruzes; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 0002835-37.2026.8.26.0361; Alimentos; Agravante: A. D. T. H. M.; Advogado: Bruno Pup e Paula (OAB: 375948/SP); Agravado: H. P. D. T. H.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: M. dos R. P. da C. M. M. (Representando Menor(es)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP);