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2221103-40.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2221103-40.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Ana Carolina Mussato Frias (Inventariante) - Agravante: Maria Aparecida Mussatto (Espólio) - Agravado: O Juízo - Despacho Agravo de Instrumento nº 2221103-40.2026.8.26.0000 Agravantes: Ana Carolina Mussato Frias e Maria Aparecida Mussatto Agravado: O Juízo Juiz de 1ª Instância: Nome do juiz prolator da sentença Não informado Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Nesta sede de cognição sumária, necessária em razão do pedido de antecipação da tutela recursal, verifico que o fundamento da decisão que negou o benefício pretendido está correta quando afirma que é o patrimônio do Espólio, não o dos herdeiros, quem responde pelas despesas do inventário. Nessa linha de raciocínio, a própria Agravante reconhece que o Epólio tem disponível valor de R$10.000,00 (dez mil reais) que se destinarão ao pagamento do ITBI, razão pela qual não admite utilizar esses recursos para custear o processo. Não é assim: o benefício pretendido se assenta na necessidade, conceito objetivo que se caracteriza pela impossibilidade de custeio do processo sem prejuízo de sustento próprio ou familiar, anotando-se que essa avaliação se faz no momento em que a despesa é exigida, comprando-a de forma linear com a receita auferida ou bens disponíveis. Assim, ao se examinar a necessidade in casu verifica-se a disponibilidade de valores superiores às custas e despesas exigidas neste momento, e que devem ser utilizadas para a quitação destas. Da mesma forma se fará ao tempo do recolhimento do ITBI, ou de alguma despesa excepcional, avaliando-se a questão novamente, sob outra realidade momentânea. Isto posto nego o efeito suspensivo. Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária para responder. Int. São Paulo, 4 de setembro de 2026. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Camila Chiuso da Costa (OAB: 432578/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026 2221103-40.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sumaré; Vara: Vara da Família e das Sucessões; Ação: Arrolamento Sumário; Nº origem: 1002202-56.2026.8.26.0604; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Ana Carolina Mussato Frias (Inventariante) e outro; Advogada: Camila Chiuso da Costa (OAB: 432578/SP); Agravado: O Juízo

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