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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2221074-87.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: Rafael dos Santos Gouvêa - Agravado: Ronaldo da Silva Lisboa - Agravado: Village de Charme Ltda - Interessado: Município de Campos do Jordão - Interessado: Ivair Vilas Boas - Vistos. Nos termos dos artigos 300, 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a tutela provisória em sede recursal exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que, em cognição sumária, não se mostram suficientemente demonstrados. Embora os documentos indiquem ocupação prolongada do imóvel, a caracterização da posse ad usucapionem, especialmente quanto à sua origem, ao animus domini e ao período de seu exercício qualificado, demanda exame mais aprofundado do conjunto probatório. Além disso, o imóvel foi objeto de arrematação judicial já formalizada, circunstância que recomenda cautela antes de se suspenderem seus efeitos possessórios sem demonstração suficientemente segura da alegada aquisição originária. Também não se verifica urgência concreta e atual, pois não há notícia de ordem de desocupação ou mandado de imissão na posse expedido ou em vias de cumprimento. Ante o exposto, INDEFERE-SE, por ora, a tutela recursal de urgência. Prescindível a requisição de informações ao Juízo de origem. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado. Intimem-se. - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Advs: Nathalia de Moraes de Oliveira (OAB: 337365/SP) - Camila Eduarda Costa da Silva (OAB: 473674/SP) - Marcio Augusto de Castro (OAB: 334236/SP) - Iris Cardoso de Brito (OAB: 178476/SP) - João Osório Rodrigues de Sousa (OAB: 189263/SP) - Laís Fernanda Farina Lopes (OAB: 397448/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2221074-87.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; OLAVO PAULA LEITE ROCHA; Foro de Campos do Jordão; 1ª Vara; Usucapião; 1000970-86.2024.8.26.0116; Usucapião Extraordinária; Agravante: Rafael dos Santos Gouvêa; Advogada: Nathalia de Moraes de Oliveira (OAB: 337365/SP); Agravado: Ronaldo da Silva Lisboa; Advogada: Camila Eduarda Costa da Silva (OAB: 473674/SP); Agravado: Village de Charme Ltda; Advogado: Marcio Augusto de Castro (OAB: 334236/SP); Interessado: Município de Campos do Jordão; Advogada: Iris Cardoso de Brito (OAB: 178476/SP); Advogado: João Osório Rodrigues de Sousa (OAB: 189263/SP); Advogada: Laís Fernanda Farina Lopes (OAB: 397448/SP); Interessado: Ivair Vilas Boas; Advogado: Marcio Augusto de Castro (OAB: 334236/SP);
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