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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 2221068-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santa Isabel - Impetrante: Andrea Pellicioli - Paciente: Leonardo Rodrigues de Souza Moreira - HABEAS CORPUS nº 2221068-80.2026.8.26.0000 Proc. nº 1513671-25.2026.8.26.0448 - SÃO PAULO VOTO nº 38924 VISTOS Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pela advogada ANDRÉA PELLICIOLI, em favor de LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA MOREIRA, apontando, como AUTORIDADE COATORA, o JUÍZO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA ISABEL. Aduz que o paciente sofre constrangimento ilegal, decorrente de decisão que manteve custódia cautelar, sem fundamentação idônea, cuja revogação pleiteia, liminarmente. A final, concessão da ordem em definitivo. É o relatório. LEONARDO teve prisão em flagrante convertida em preventiva, por ter, em tese, incursionado no CP, art. 180, caput, e art. 311, § 2º, III. Consta dos autos que o paciente teria ocultado e mantido em depósito, três veículos automotores produto de crime, todos com sinais identificadores adulterados. As investigações tiveram início após GCMs localizarem um Honda Fit abandonado em área de mata, objeto de furto. A partir de informações obtidas no local, os agentes dirigiram-se à propriedade rural vinculada ao paciente, onde localizaram uma Fiat Strada Volcano, que ele teria admitido possuir, mesmo sabendo tratar-se de produto ilícito, bem como outras duas caminhonetes Fiat Strada furtadas, uma delas acondicionada no interior de um contêiner. As consultas realizadas pelos números de chassi confirmaram que todos os veículos possuíam registros de furto. A despeito dos argumentos apresentados, em âmbito de exame sumário, não se vislumbra, ao menos por ora, o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários à concessão da medida postulada, somente cabível quando se tratar de manifesto constrangimento ilegal, detectado de imediato, o que não ocorre, reservando-se, à Douta Turma Julgadora, a solução da questão em toda a sua extensão. Indefiro a liminar. Dispenso informações (CPP, art. 664). Vista à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. São Paulo, 4 de setembro de 2026. CRESCENTI ABDALLA Relator - Magistrado(a) Crescenti Abdalla - Advs: Andrea Pellicioli (OAB: 202326/SP) - 10º andar
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026
2221068-80.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Santa Isabel; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1513671-25.2026.8.26.0448; Assunto: Receptação; Impetrante: Andrea Pellicioli; Paciente: Leonardo Rodrigues de Souza Moreira; Advogada: Andrea Pellicioli (OAB: 202326/SP)