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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2220973-50.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: Paulo Henrique Ribeiro dos Santos - Agravante: Luis Eduardo Pissinatti - Agravado: Aluisio Bernardes Cortez - Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a probabilidade de êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu julgamento colegiado, pois a execução tramita sob o regime provisório expressamente autorizado pelo art. 520, caput, do CPC, inexistindo óbice à sua deflagração pela pendência de recursos desprovidos de efeito suspensivo; a garantia ofertada consubstancia-se em fração de matrícula-mãe sem individualização registral e sem anuência do credor, contrariando a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC; o índice de atualização IGP-M foi expressamente determinado no título judicial exequendo; e a exigência de caução restringe-se a atos de alienação ou levantamento de valores (art. 520, IV, do CPC), não impedindo a prática dos atos ordinários da execução. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-se a agravada para que, querendo, apresente resposta ao recurso. 3) Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Antonio Portugal Renno Neto (OAB: 295062/SP) - Aluisio Bernardes Cortez (OAB: 310396/SP) - 3º andar
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026
2220973-50.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 4ª Vara; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0000450-13.2026.8.26.0363; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Paulo Henrique Ribeiro dos Santos e outro; Advogado: Antonio Portugal Renno Neto (OAB: 295062/SP); Agravado: Aluisio Bernardes Cortez; Advogado: Aluisio Bernardes Cortez (OAB: 310396/SP)