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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2220880-87.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: B. T. M. - Agravada: C. M. M. - 1. Processe-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto contra r. decisão de fls. 984/997 que, em ação de divórcio c.c. partilha, guarda, visitas e alimentos, dentre outras deliberações, deferiu o novo pedido de tutela de urgência, para obrigar o genitor a quitar as dívidas escolares (mensalidades vencidas de junho, julho e agosto/26) bem como assumir o pagamento direto das mensalidades vincendas e providenciar a rematrícula das menores para o próximo ano letivo. Pretende o agravante a concessão de liminar para que seja afastada sua responsabilidade exclusiva pelo pagamento das despesas escolares das filhas, fixando-se desde logo a participação da genitora no custeio de tais verbas. 3. A questão é controversa, notadamente porque ao que tudo indica o genitor não nega sua capacidade financeira para fazer frente às despesas escolares das filhas. Além disso, a genitora possui a guarda unilateral das menores e, desde logo, não é possível concluir que ela não esteja, à sua maneira, contribuindo para o sustento das filhas. Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. 4. À contraminuta. 5. Após, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, tornando conclusos, oportunamente. Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Adriano Castilho Renó (OAB: 316057/SP) - Mariana Laffayetti Bernardo (OAB: 365266/SP) - Anna Maria Ferreira Carvalho (OAB: 531830/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2220880-87.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; Foro de Sorocaba; 4ª Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1034934-33.2025.8.26.0602; Dissolução; Agravante: B. T. M.; Advogado: Adriano Castilho Renó (OAB: 316057/SP); Agravada: C. M. M.; Advogada: Mariana Laffayetti Bernardo (OAB: 365266/SP); Advogada: Anna Maria Ferreira Carvalho (OAB: 531830/SP);
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