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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2220819-32.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Rafael Albano dos Santos Sousa (Representado(a) por sua Mãe) - Agravada: Monica Aparecida dos Santos (Representando Menor(es)) - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 111/112 dos autos de origem que, em sede de cumprimento de sentença, deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a manutenção integral e ininterrupta do tratamento do exequente durante o período de transição do plano de saúde. Não estão presentes os requisitos para concessão do pretendido efeito suspensivo. A preservação do contrato enquanto se discute a possibilidade do exequente se manter vinculado ao plano de saúde atende ao interesse do menor beneficiário, considerando o risco de prejuízo à sua saúde em caso de interrupção do tratamento, bem como a dificuldade de contratar um novo plano nestas circunstâncias. Por outro lado, não se vislumbra perigo de dano irreparável à agravante no aguardo do pronunciamento final da C. Turma Julgadora. À contraminuta. À d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Andressa Silva Garcia de Oliveira (OAB: 343225/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026 2220819-32.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Franca; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001668-29.2025.8.26.0196; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Agravada: Monica Aparecida dos Santos (Representando Menor(es)); Agravado: Rafael Albano dos Santos Sousa (Representado(a) por sua Mãe); Advogada: Andressa Silva Garcia de Oliveira (OAB: 343225/SP)
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