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2220796-86.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2220796-86.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Valeria Cristina da Silva Santoni - Agravado: Pérsio Moreno Villalva - Agravado: Carlos Mattos Pinheiro - Agravado: Eder Paulo Mazetti - Agravado: Diego Augusto da Silva - Agravada: Elienay Romera dos Santos Mazetti - Interesdo.: Amarildo Mazetti - Interesdo.: Marina Sueli Mazeti Gandolfo - Interesdo.: Osvaldir Gandolfo - Interesdo.: Marilza Aparecida Mazetti dos Santos - Interesdo.: Celio Ailton dos Santos - Interesdo.: Marcelo Sotopietra - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2220796-86.2026.8.26.0000 - KS Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Agravante: Valeria Cristina da Silva Santoni Agravados: Pérsio Moreno Villalva, Carlos Mattos Pinheiro, Eder Paulo Mazetti, Diego Augusto da Silva e Elienay Romera dos Santos Mazetti Interesdos: Amarildo Mazetti, Marina Sueli Mazeti Gandolfo, Osvaldir Gandolfo, Marilza Aparecida Mazetti dos Santos, Celio Ailton dos Santos e Marcelo Sotopietra Vistos. 1 Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por VALÉRIA CRISTINA DA SILVA SANTONI, contra a r. decisão proferida a fl. 857 dos autos de origem, que determinou a expedição imediata de Auto e Carta de Adjudicação, referente ao imóvel de matrícula 75.319 do 2ª CRI de São José do Rio Preto em favor do cessionário PÉRSIO MORENO VILLALVA. 2 Sustenta, em síntese, que: (a) a decisão provisória sobre o polo ativo não autoriza a transferência definitiva do imóvel (fl. 4); (b) a Ação Anulatória nº 4018798-51.2026.8.26.0576 discute a falsidade do título que fundamenta a execução (fls. 4/5); (c) o art. 877 do CPC reforça necessidade de aguardar a solução da questão para a lavratura do auto de adjudicação (fls. 5/6); (c) requer efeito suspensivo (fls. 6/7) e, ao final, seja obstada a adjudicação do imóvel objeto de matrícula nº 75.319, junto ao 2º CRI de São José do Rio Preto/SP, enquanto pendentes as questões prejudiciais relativas à validade da cessão, à legitimidade definitiva do cessionário, à ação anulatória nº 4018798-51.2026.8.26.0576 (fl. 7) e à exceção de pré-executividade (fl. 8), ou, subsidiariamente, a suspensão dos atos expropriatórios relativos ao imóvel até a solução definitiva da ação anulatória (fl. 8). Recurso a priori tempestivo e preparado. 3 INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, na forma principal e subsidiária, por não vislumbrar a presença cumulativa dos requisitos disciplinados pelo parágrafo único do art. 995 do CPC, em razão da longa tramitação da execução, do estágio avançado dos atos expropriatórios e do ajuizamento da ação anulatória nº. 4018798-51.2026.8.26.0576 apenas em 29/05/2026, quando já deferido o pedido de adjudicação do imóvel. Afinal, a execução se processa desde 2017, e o imóvel foi penhorado em 15/02/2022 (fl. 412, processo originário), sendo rejeitada a arguição de impenhorabilidade (fl. 486, autos principais), r. decisão mantida por esta C. Câmara por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº. 2045077-95.2023.8.26.0000 (fls. 515/518, execução de origem), bem como deferida a adjudicação do bem mediante depósito da diferença (fls. 716/717, processo principal), o qual foi observado (fls. 740/741). Ademais, nos expressos termos do art. 784, §1º, CPC A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução, sendo que o Agravo de Instrumento nº 2206443-41.2026.8.26.0000, interposto em 17/08/2026, foi recebido com deferimento de efeito suspensivo ativo por esta Relatoria, em razão da aparente possibilidade de substituição processual pelo cessionário. 4 Às contrarrazões. 5 Intimem-se. São Paulo, 3 de setembro de 2026. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB: 331333/SP) - Pérsio Moreno Villalva (OAB: 184815/SP) - Lucas do Vale Freitas Malheiros (OAB: 381640/SP) - Rodrigo Mazetti Spolon (OAB: 147140/SP) - Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB: 231958/SP) - Carlos Alberto dos Reis (OAB: 231877/SP) - 3º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2220796-86.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro de São José do Rio Preto; 6ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1048048-98.2017.8.26.0576; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Valeria Cristina da Silva Santoni; Advogado: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB: 331333/SP); Agravado: Pérsio Moreno Villalva; Advogado: Pérsio Moreno Villalva (OAB: 184815/SP); Agravado: Carlos Mattos Pinheiro; Advogado: Pérsio Moreno Villalva (OAB: 184815/SP); Agravado: Eder Paulo Mazetti; Advogado: Lucas do Vale Freitas Malheiros (OAB: 381640/SP); Agravado: Diego Augusto da Silva; Advogado: Rodrigo Mazetti Spolon (OAB: 147140/SP); Agravada: Elienay Romera dos Santos Mazetti; Advogado: Lucas do Vale Freitas Malheiros (OAB: 381640/SP); Interesdo.: Amarildo Mazetti; Advogado: Lucas do Vale Freitas Malheiros (OAB: 381640/SP); Interesdo.: Marina Sueli Mazeti Gandolfo; Advogado: Lucas do Vale Freitas Malheiros (OAB: 381640/SP); Interesdo.: Osvaldir Gandolfo; Advogado: Lucas do Vale Freitas Malheiros (OAB: 381640/SP); Interesdo.: Marilza Aparecida Mazetti dos Santos; Advogado: Lucas do Vale Freitas Malheiros (OAB: 381640/SP); Interesdo.: Celio Ailton dos Santos; Advogado: Lucas do Vale Freitas Malheiros (OAB: 381640/SP); Interesdo.: Marcelo Sotopietra; Advogado: Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB: 231958/SP); Advogado: Carlos Alberto dos Reis (OAB: 231877/SP);

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