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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2220795-04.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dercidne Leão Júnior - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 68/71, proferida em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e consignou a não aplicação do disposto no art. 523, §1º, do CPC às astreintes e também a incidência dos juros de mora sobre estas. Em suas razões recursais, sustenta o agravante que não há bis in idem entre a astreintes e a multa prevista no dispositivo legal acima apontado, já que se trata de penalidades que possuem fatos geradores e finalidades distintas. Requer, assim, o provimento do recurso para reconhecer a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC sobre o débito executado a título de astreintes. Verifica-se que não foi comprovado, no momento da interposição do recurso, o recolhimento do preparorecursalou noticiado que a parte seria beneficiária da justiça gratuita. Desse modo, nos termos do §º 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil,intime-se a parte agravante para comprovar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º andar
TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026 2220795-04.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0013178-02.2026.8.26.0100; Assunto: Bancários; Agravante: Dercidne Leão Júnior; Advogado: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
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