Publicações do processo

2220668-66.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 2220668-66.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Impetrante: Milena Campos Gimenes - Paciente: Igor Gabryel Ramos Lopes - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Milena Campos Gimenes, advogada, em favor de IGOR GABRYEL RAMOS LOPES, denunciado como incurso no artigo 171, caput, e §§ 2º-A e 4º, c.c. os artigos 29, caput, e 71, caput, e no artigo 288, caput, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, sob alegação de estar sofrendo ilegal constrangimento por parte do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto. Em resumo, pretende-se, liminarmente, a revogação da prisão preventiva do paciente, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Subsidiariamente, requer-se a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, inclusive monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar. Sustenta a impetrante que o paciente está preso desde 19 de maio de 2026 e que a decisão de 18 de agosto de 2026, proferida por ocasião do reexame previsto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, limitou-se a manter conjuntamente a custódia de diversos acusados, mediante remissão a pronunciamentos anteriores, sem indicar fatos atuais e individualizados capazes de demonstrar perigo concreto decorrente de sua liberdade. Aduz que os fatos investigados teriam ocorrido entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, que os aparelhos eletrônicos foram apreendidos e os dados telemáticos preservados, inexistindo notícia de tentativa de fuga, ameaça, obstrução da instrução ou reiteração delitiva. Argumenta, ainda, que o paciente é primário, tinha menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo dos fatos, exerce atividade lícita e possui endereço conhecido, circunstâncias que, aliadas à ausência de liderança ou contato pessoal com as vítimas, evidenciariam a desproporcionalidade da medida extrema e a suficiência das cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A concessão em sede liminar é medida excepcional, possível apenas quando o constrangimento ilegal é manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária, o que não se verifica, de modo que reputo ausentes, na espécie, os requisitos do periculum in mora e fumus boni juris, razão pela qual indefere-se a pretensão. Requisitem-se, da autoridade apontada como coatora, as devidas informações, bem como dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as providências acima determinadas, tornem conclusos. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Ricardo Sale Júnior Desembargador Relator - Magistrado(a) Ricardo Sale Júnior - Advs: Milena Campos Gimenes (OAB: 312258/SP) - 10º andar

  2. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026 2220668-66.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1503372-51.2026.8.26.0395; Assunto: Estelionato; Paciente: Igor Gabryel Ramos Lopes; Advogada: Milena Campos Gimenes (OAB: 312258/SP); Impetrante: Milena Campos Gimenes

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.