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2220648-75.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 2220648-75.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandra Rossini - Agravante: Denise Eugenia Rossini - Agravada: Celia Mollica Villar - Agravo de Instrumento Processo nº 2220648-75.2026.8.26.0000 Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Comarca: SÃO PAULO - F. CENTRAL - 38ª VARA CÍVEL Agravantes: ALESSANDRA ROSSINI E OUTRA Agravada: CELIA MOLLICA VILLAR Magistrado: Matheus Pontes Esmerito 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que, em cumprimento provisório de sentença que julgou parcialmente procedente ação de arbitramento de honorários advocatícios, rejeitou a impugnação ao incidente, homologou cálculos, fixou o débito em R$ 8.512,70 em 23.03.2026, deferiu pedido de levantamento de R$ 7.185,00, e reconheceu a incidência dos encargos do art. 523, § 1º, do CPC, sobre saldo remanescente (fls. 127/131 dos autos do cumprimento provisório de sentença). Alegam as agravantes, em síntese, que os cálculos homologados contemplam indevida incidência de juros moratórios sobre valores previamente depositados em conta judicial vinculada ao processo de origem, circunstância que afastaria a configuração da mora. Afirmam que a memória de cálculo deixou de considerar a atualização monetária e os rendimentos do depósito judicial de R$ 7.185,00 efetuado em dezembro de 2024, promovendo simples abatimento nominal da quantia depositada. Acrescenta a ocorrência de cobrança de juros sobre juros e indevida aplicação da multa e dos honorários executivos previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Por isso, requerem a concessão de efeito suspensivo, e a reforma da r. decisão agravada. 2. Recebo o agravo no efeito suspensivo, porquanto relevante a fundamentação a demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, caracterizada pelo prosseguimento do incidente satisfativo provisório, enquanto se discute o valor do débito. 3. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo para resposta, tornem conclusos. Int. Antonio Benedito do Nascimento No impedimento ocasional do relator. - Magistrado(a) - Advs: Alessandra Rossini (OAB: 114618/SP) - Ariane Rossini Costa (OAB: 444383/SP) - Raphael Crocco Monteiro (OAB: 390025/SP) - 5º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2220648-75.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; GOMES VARJÃO; Foro Central Cível; 38ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0051990-84.2024.8.26.0100; Mandato; Agravante: Alessandra Rossini; Advogada: Alessandra Rossini (OAB: 114618/SP); Advogada: Ariane Rossini Costa (OAB: 444383/SP); Agravante: Denise Eugenia Rossini; Advogada: Ariane Rossini Costa (OAB: 444383/SP); Advogada: Alessandra Rossini (OAB: 114618/SP); Agravada: Celia Mollica Villar; Advogado: Raphael Crocco Monteiro (OAB: 390025/SP);

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