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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2220536-09.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Buritama - Agravante: Aderbal Facundo de Souza e Outra - Agravado: Fertipar Fertilizantes do Paraná Ltda - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em ação monitória em fase de cumprimento de sentença rejeitou impugnação à penhora. O agravante expõe que é pequeno produtor rural. Penhoraram-se 50% dos imóveis de matrículas nºs 4.926 e 5.310 do CRI de Buritama/SP. A somatória das áreas dos com o terceiro, de matrícula nº 5.311, é inferior a quatro módulos rurais da região. Os imóveis são contíguos. Há proteção legal da impenhorabilidade. A copropriedade não afasta o direito. A área é produtiva, voltada ao sustento familiar. Postula ainda a gratuidade processual. Em cognição sumária não exauriente, vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro parcialmente o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento dos atos expropriatórios. Comunique-se. Dispensam-se as informações. À contraminuta (art. 1.019, II, do CPC). A gratuidade processual foi indeferida na sentença, que constituiu o título ora executado. Não adveio recurso. O trânsito em julgado ocorreu em setembro de 2025 (fls. 3/7 dos originais). Decorrido um ano, o agravante não trouxe nenhum documento para comprovar a alegada necessidade, o que impede o reconhecimento da alteração da condição econômica. Em cinco dias, recolha o preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Afonso Sergio Costa Ferreira (OAB: 56635/MG) - Dalvaro Girotto (OAB: 133156/SP) - 3º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2220536-09.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; TAVARES DE ALMEIDA; Foro de Buritama; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001049-08.2025.8.26.0097; Cheque; Agravante: Aderbal Facundo de Souza e Outra; Advogado: Afonso Sergio Costa Ferreira (OAB: 56635/MG); Agravado: Fertipar Fertilizantes do Paraná Ltda; Advogado: Dalvaro Girotto (OAB: 133156/SP);
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