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2220090-06.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 2220090-06.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Maria Tereza Bento de Queiroz - Agravado: Claudio Sergio Zignani - Agravado: Claudio Zignani - Entregas Ltda Me - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de inclusão de outra pessoa jurídica no polo passivo e as medidas constritivas postuladas, ao fundamento de que a providência deveria ser requerida por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 151/152). Inconformada, sustenta a agravante, em síntese, que o CNPJ nº 60.489.699/0001-27 não corresponde a pessoa jurídica distinta, mas a empresário individual titularizado pelo próprio coexecutado Cláudio Sergio Zignani, que já integra pessoalmente o polo passivo do cumprimento de sentença. Aduz que o empresário individual não possui personalidade jurídica autônoma nem patrimônio separado de seu titular, razão pela qual seria desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Afirma que pretende apenas o cadastramento do referido CNPJ nos sistemas de pesquisa e constrição patrimonial, a fim de alcançar ativos vinculados à atividade empresarial exercida pelo executado. Invoca jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal no sentido da inexistência de distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural que o titulariza. Requer, ao final, o provimento do recurso para reconhecer a desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e autorizar o cadastramento do CNPJ nº 60.489.699/0001-27, com o prosseguimento das pesquisas e eventuais constrições de ativos vinculados à referida inscrição, até o limite do débito exequendo (fls. 1/13). Não há pedido de tutela recursal.. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Suely Van Tol Valente (OAB: 197970/SP) - 5º andar

  2. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2026 2220090-06.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0010347-34.2020.8.26.0506; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Maria Tereza Bento de Queiroz; Advogada: Suely Van Tol Valente (OAB: 197970/SP); Agravado: Claudio Sergio Zignani; Agravado: Claudio Zignani - Entregas Ltda Me

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