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2220030-33.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2220030-33.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Armando Cassemiro - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ARMANDO CASSEMIRO contra a r. decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença oriundo da Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053, que determinou a realização de perícia contábil com observância do Tema 1101 do C. Superior Tribunal de Justiça, limitando a incidência dos juros remuneratórios à data de encerramento da conta poupança ou àquela em que passou a apresentar saldo zero, o que primeiro ocorrer, cabendo à instituição financeira a comprovação, sob pena de adoção da data da citação na ação coletiva como termo final. Os embargos de declaração opostos pelo exequente foram rejeitados. Insurge-se o exequente, sustentando, em síntese, que o título executivo judicial determinou a incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento, de modo que a aplicação do Tema 1101 violaria a coisa julgada. Afirma, ainda, que a questão já foi apreciada no curso do cumprimento de sentença e requer a concessão de efeito suspensivo para obstar a realização da perícia segundo os critérios estabelecidos na decisão agravada. Recurso tempestivo, com custas diferidas no Juízo de Origem. De início, o artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza o Relator a atribuir efeito suspensivo ao recurso quando presentes os pressupostos legais. Na hipótese, considerando a controvérsia acerca dos critérios que deverão orientar a prova pericial já determinada pelo Juízo de Origem e a necessidade de evitar a realização de ato processual que poderá mostrar-se inútil a depender da solução conferida ao recurso, mostra-se prudente a suspensão da perícia até o julgamento do agravo. A medida, ademais, preserva a utilidade do julgamento colegiado, sem importar antecipação do exame definitivo da controvérsia. Assim sendo, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, para determinar a suspensão da realização da perícia contábil no processo nº 1007760-62.2016.8.26.0053, até o julgamento deste recurso. Comunique-se ao MM. Juízo de Origem, com urgência. Intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Plinio Cesar Firmino (OAB: 147678/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2026 2220030-33.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 6ª Vara de Fazenda Pública; Execução de Título Extrajudicial; 1007760-62.2016.8.26.0053; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Armando Cassemiro; Advogado: Plinio Cesar Firmino (OAB: 147678/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP);

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