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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2220028-63.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz das Palmeiras - Agravante: Sandro Deperon Mendes - Agravado: Apollo Fomento Comercial Ltda. Epp. - Interessado: Rui Carlos Mazzotti Deperon - Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 686-688 dos autos do processo de origem, que indeferiu pedido de exclusão do polo passivo do herdeiro da coexecutada. Indefiro o pedido de tutela antecipada recursal, pois não vislumbro a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, até a apreciação do recurso pela douta Turma Julgadora. O herdeiro responde pelas dívidas do falecido dentro das forças da herança, não havendo que se falar em risco da prática de atos constritivos sobre o seu patrimônio pessoal. No mais, pretende o agravante nas razões recursais a gratuidade da justiça. A declaração de pobreza, é certo, goza de presunção relativa de hipossuficiência, que cede diante de elementos que possam revelar a capacidade financeira da parte. Assim, afastada aqui essa presunção legal, em decorrência de indícios que constam dos autos do processo, em especial porque o recorrente é empresário e contratou advogado particular, o agravante deve comprovar que faz jus à gratuidade da justiça reclamada. Desse modo, para a análise do pedido de gratuidade da justiça, apresente o agravante, em quinze dias, documentos que demonstrem a sua impossibilidade econômica de arcar com as custas processuais, em especial a última declaração de imposto de renda, extratos das contas de sua titularidade dos últimos três meses, acompanhado de Relatório Registrato, faturas do cartão de crédito dos últimos três meses e comprovante de recebimento de salário dos últimos três meses. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Int. São Paulo, 2 de setembro de 2026. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Tatiane Bortolotti Vinche (OAB: 333792/SP) - Alexandre Forne (OAB: 148380/SP) - Bruna Deperon - 3º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2026 2220028-63.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Santa Cruz das Palmeiras; Vara Única; Execução de Título Extrajudicial; 0003822-47.2014.8.26.0538; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Sandro Deperon Mendes; Advogada: Tatiane Bortolotti Vinche (OAB: 333792/SP); Agravado: Apollo Fomento Comercial Ltda. Epp.; Advogado: Alexandre Forne (OAB: 148380/SP); Interessado: Rui Carlos Mazzotti Deperon; Reprtate: Bruna Deperon;
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