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2219825-04.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 2219825-04.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Henrique de Moura Santos - Impetrante: Alessandra Martins Gonçalves Jirardi - Vistos. Cuida-se de pedido de habeas corpus impetrado pela Dra. Alessandra Martins Gonçalves Jirardi a favor de Henrique de Moura Santos, contra ato do MM. Juízo da 17ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. Sustenta a impetrante que o paciente se encontra custodiado desde o dia 25 de março de 2026. Relata que, até o presente momento, não houve a expedição da guia de execução provisória, fato que impede que a Defesa possa efetuar pedidos ao juízo das execuções. Afirma que o paciente faz jus à expedição da guia de execução provisória, posto que há recursos pendentes de julgamento. Declara que, em razão da detração penal, o paciente faz jus ao regime semiaberto ou ao livramento condicional. Salienta que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que es encontra preso em razão de decreto cautelar que carece de fundamentação. Aduz que o paciente possui bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa. Pleiteia a concessão da liminar a fim de que seja expedida a guia de execução provisória, concedendo-se ao paciente a prisão albergue domiciliar (fls. 01/06). Indefiro a medida liminar requerida, uma vez que estão ausentes motivos peculiares de relevância tal que justifique sua concessão. Cumpre salientar que se trata de medida excepcional, possível apenas quando o constrangimento ilegal é manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária, de maneira a autorizar a drástica providência ora postulada. Imperioso que, antes de mais nada, se dê ensejo ao processamento do writ, com a vinda de informes do Juízo e a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça. Solicitem-se, com urgência, informações ao Juízo apontado como coator. Com a resposta, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça e, após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Fátima Gomes - Advs: Alessandra Martins Gonçalves Jirardi (OAB: 320762/SP) - 10º andar

  2. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2026 2219825-04.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1517074-81.2026.8.26.0454; Assunto: Furto Qualificado; Paciente: Henrique de Moura Santos; Advogada: Alessandra Martins Gonçalves Jirardi (OAB: 320762/SP); Impetrante: Alessandra Martins Gonçalves Jirardi

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