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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2219744-55.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alayde Elza Abduch - Agravado: Tati Construtora e Incorporadora Limitada - Interessado: Jorge Carmo Id Abduch - Interessado: Marco Antonio Negrao de Abreu - Interessada: Maria Isabel Kachy - AGRAVANTE: ALAYDE ELZA ABDUCH AGRAVADA: TATI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA INTERESSADOS: JORGE CARMO ID ABDUCH, CHARLES ABDOU HELOU, MARCO ANTONIO NEGRÃO DE ALMEIDA E MARIA ISABEK KACHY Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação de execução de título extrajudicial promovida pela agravada em face da agravante e outros. A insurgência refere-se à decisão de fls. 2.373/2375 dos autos de origem. Pelos motivos que expôs, a agravante pugnou pelo provimento do recurso para as seguintes finalidades: a) concessão da justiça gratuita a fim de possibilitar a admissibilidade recursal, com extensão dos seus efeitos ao processo principal; b) determinação de realização de perícia contábil sobre o saldo remanescente apresentado em agosto/2020 (laudas 1169/1170), com determinação expressa da incidência do tema 1368/STJ e aplicação dos índices oficiais do TJ/SP após a distribuição da execução; c) determinar a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), viabilizando a constrição/penhora sobre os direitos hereditários do devedor principal decorrentes da abertura da sucessão (saisine, art. 1.784 do CC); d) subsidiariamente, determinar a observância das normas cogentes e de ordem pública de limitação dos encargos moratórios na apuração do saldo devedor. A agravante requereu ainda a atribuição do efeito suspensivo ao agravo. Em sede de cognição sumária, considera-se que as alegações da agravante não são relevantes o suficiente para justificar a suspensão da decisão combatida, observado que não há risco de dano grave de difícil ou impossível reparação na hipótese. À agravada, para resposta (art. 1.019, II do CPC). Dispensadas as informações. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Jorge Abduch (OAB: 314540/SP) - Edson Lourenco Ramos (OAB: 21252/SP) - Roseli Principe Thome (OAB: 59834/SP) - Ricardo Carmo Abduch (OAB: 370639/SP) - Marlene Salomao (OAB: 56276/SP) - Ligia Marques Nogueira (OAB: 397460/SP) - Maria Isabel Kachy (OAB: 107327/SP) - 3º andar
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2026
2219744-55.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0021506-92.2001.8.26.0003; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Alayde Elza Abduch; Advogado: Jorge Abduch (OAB: 314540/SP); Agravado: Tati Construtora e Incorporadora Limitada; Advogado: Edson Lourenco Ramos (OAB: 21252/SP); Advogada: Roseli Principe Thome (OAB: 59834/SP); Interessado: Jorge Carmo Id Abduch; Advogado: Ricardo Carmo Abduch (OAB: 370639/SP); Interessado: Marco Antonio Negrao de Abreu; Advogada: Marlene Salomao (OAB: 56276/SP); Advogada: Ligia Marques Nogueira (OAB: 397460/SP); Interessada: Maria Isabel Kachy; Advogada: Maria Isabel Kachy (OAB: 107327/SP)