Publicações do processo

2219684-82.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2219684-82.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. O. M. - Agravado: R. B. M. - Agravada: G. B. M. - Irresignação em face da decisão de f. 1171/1172 dos autos de ação exoneratória cumulada com revisional de alimentos, que deferiu parcialmente a tutela de urgência para afastar a obrigação em relação à filha mais velha, sem redução da obrigação em relação ao filho caçula, Sustenta o agravante: (i) alimentos convencionados até que os dois filhos completassem 24 anos de idade, desde que permanecessem na condição de estudante, sendo 1,5 salário para cada um; (ii) tem 58 anos, sem emprego formal há anos e portador de Transtorno Afetivo Bipolar com predomínio de depressão grave; (iii) reconhecido em ação movida contra o INSS a incapacidade total e temporária desde 29.05.2025, com concessão de benefício previdenciário no valor de um salário mínimo; (iv) impossibilidade financeira e necessidade de redução do encargo remanescente para 30% do salário mínimo; (v) violação ao art. 1.695 do CC; (vi) requer a concessão de efeito suspensivo-ativo. A liminar é de ser indeferida. Malgrado a argumentação expendida, não se vislumbra o risco de dano irreparável ou de difícil reparação com o aguardo do julgamento do presente recurso, que exija a pronta concessão do efeito almejado. Se admitida a redução do encargo, quando da prolação do acórdão, sua incidência irá retroagir à data da citação, conforme Súmula 621 do STJ. O Juízo da execução de alimentos, deferiu a penhora no rosto dos autos da ação previdenciária, considerando que a incapacidade do executado, se total, inviabiliza a prisão, o que restou confirmado por esta Câmara (AI nº 2029409-79.2026.8.26.0000), de sorte que não se verifica o risco de ser decretada a custódia antes do julgamento do presente recurso, além da possibilidade de impetração de habeas corpus, se o caso. Melhor se afigura admitir a prévia oitiva da parte contrária antes da apreciação do pedido de minoração dos alimentos, haja vista que os problemas de saúde que acometem o agravante surgiram há anos, com longo histórico de desemprego (f. 02 e f. 26/27 dos autos principais), não representando fato superveniente. Inexiste, portanto, o periculum in mora, diante da celeridade inerente ao processamento deste reclamo. Posto isso, indefiro a liminar. Aos agravados para contraminuta. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Adriana Ribeiro da Silva Decoussau (OAB: 243339/SP) - Mariano Salerno Ii (OAB: 468284/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2026 2219684-82.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003173-11.2025.8.26.0011; Assunto: Revisão; Agravante: M. O. M.; Advogada: Adriana Ribeiro da Silva Decoussau (OAB: 243339/SP); Agravado: R. B. M. e outro; Advogado: Mariano Salerno Ii (OAB: 468284/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.