Publicações do processo

2219682-15.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2219682-15.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. B. S. - Agravado: F. S. S. - Agravante: M. B. S. S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário do executado no período de 23/06/2025 a 16/07/2026, por entender tratar-se de medida ineficaz para garantir o adimplemento da dívida alimentar e que extrapolaria o objeto da ação (fls. 242, na origem). Alega a agravante que o executado recebeu expressiva quantia decorrente de reclamação trabalhista, sobre a qual incidiria a obrigação alimentar fixada judicialmente, mas deixou de repassar à alimentanda a parcela correspondente. Sustenta que a pesquisa patrimonial realizada localizou apenas valor reduzido, circunstância que revelaria possível ocultação patrimonial, justificando a quebra de sigilo bancário para rastreamento do destino dos recursos. Requer a concessão de antecipação da tutela recursal para determinar a quebra limitada do sigilo bancário do agravado, relativamente ao período de 23/06/2025 a 16/07/2026. Ao final, pleiteia o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e deferir a medida pretendida. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003 do Código de Processo Civil, estando a agravante dispensada do recolhimento do preparo por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 49 dos autos de origem). Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, em exame preliminar da relação jurídica, bem como dos argumentos e documentos apresentados, não se vislumbram, elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito invocado em grau compatível com a medida excepcional postulada. A quebra de sigilo bancário constitui providência de caráter invasivo e excepcional, que demanda demonstração concreta de sua indispensabilidade, mostrando-se prudente aguardar a formação do contraditório, especialmente porque a pretensão recursal demanda análise mais aprofundada dos elementos constantes dos autos de origem. Nessas condições, INDEFIRO a antecipação de tutela recursal. Comunique-se ao douto Juízo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça, diante do interesse de menor. Cumpridas essas determinações ou escoados os prazos, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Renato Soares de Toledo Júnior (OAB: 217063/SP) - Cristiano Pandolfi (OAB: 415997/SP) - Carolina Martil Andrade (OAB: 337547/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2026 2219682-15.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; CESAR MECCHI MORALES; Foro Regional de Santana; 3ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 0002778-32.2026.8.26.0001; Alimentos; Agravante: L. B. S.; Advogado: Renato Soares de Toledo Júnior (OAB: 217063/SP); Advogado: Cristiano Pandolfi (OAB: 415997/SP); Agravante: M. B. S. S.; Advogado: Renato Soares de Toledo Júnior (OAB: 217063/SP); Advogado: Cristiano Pandolfi (OAB: 415997/SP); Agravado: F. S. S.; Advogada: Carolina Martil Andrade (OAB: 337547/SP);

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.