Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2219581-75.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Agravado: Diego Santos Teixeira - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ofertada pela devedora, homologando o valor apresentado pela exequente. Sustenta a agravante, em síntese, que ainda está pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 2314755-48.2025.8.26.0000 interposto contra a decisão que reconheceu que lhe assiste a obrigação de comprovação do tempo de internação e gastos, de modo que se mostra prematura a decisão agravada, sendo cabível o aguardo do desfecho daquele reclamo. Acrescenta a insuficiência da fundamentação quando ao efetivo cumprimento dos requisitos documentais (art. 489, § 1º, IV, do CPC), além de contradição interna quanto à ausência de notas fiscais. Reitera, no mais, as teses de excesso de execução e necessidade de perícia. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para o fim de anular a decisão agravada, determinando-se que nova decisão seja proferida somente após a juntada de informações sobre o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2314755-48.2025.8.26.0000, com o efetivo enfrentamento de todos os argumentos deduzidos na impugnação de fls. 571/576; subsidiariamente, caso superado o pedido anterior, o provimento do recurso para reconhecer que os documentos de fls. 546/558 não atendem aos requisitos fixados na decisão de fls. 523/525, com a manutenção da impugnação e determinação de nova oportunidade ao exequente para regularização documental, ou, alternativamente, a determinação de realização da prova pericial requerida. 2. Processe-se. Não evidenciado, de pronto, o desacerto da decisão combatida, indefiro o pedido liminar. Essencial o aguardo da manifestação do colegiado acerca da controvérsia. 3. Desnecessárias informações. Intime-se para contraminuta. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Ricardo Henrique Medeiros (OAB: 326050/SP) - Viviane da Silva Ventre (OAB: 313942/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2026
2219581-75.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Embu das Artes; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002761-58.2023.8.26.0176; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda; Advogado: Ricardo Henrique Medeiros (OAB: 326050/SP); Agravado: Diego Santos Teixeira; Advogada: Viviane da Silva Ventre (OAB: 313942/SP)