Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2218961-63.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Panorama - Agravante: Renata Mangialardo Cabral Medeiros - Agravada: Keila dos Santos Mangialardo (Inventariante) - Agravado: Paulo Roberto Mangialardo (Espólio) - Agravada: Paula Mangialardo Cateli de Mayo - Agravado: Adalberto dos Santos Mangialardo - Interessado: Rogério Cabral Medeiros - Trata-se de agravo de instrumento tirado de r. decisão reproduzida as fls. 10/12 que, nos autos do arrolamento dos bens deixados por Paulo Roberto Mangialardo, indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento de que o inventário não é via adequada à composição de litígio possessório nem à imposição de frutos civis, matérias de alta indagação a serem deduzidas nas vias ordinárias. Sustenta, em síntese, que não postulou diretamente ao juízo do inventário a reintegração de posse e tampouco requereu a condenação judicial da herdeira Paula ao pagamento coercitivo de aluguéis. O que requereu foi, tão somente, que a inventariante fosse formalmente intimada para exercer os atos ínsitos ao seu múnus público, isto é, para que cumprisse o seu dever de gestão e administração dos bens do espólio, promovendo a notificação da herdeira Paula para desocupação do bem do espólio e manifestando a oposição formal à fruição graciosa, adotando as medidas cabíveis para arrecadar os frutos civis da fração ideal de 50% pertencente ao espólio. Requer a reforma da decisão, determinando-se a intimação da inventariante para que pratique os atos de administração e salvaguarda do patrimônio do espólio. Recurso tempestivo e preparo recolhido (fl. 16). Não há pedido de liminar. Ao contraditório. Após, à D. Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 172438/SP) - Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB: 267451/SP) - Clayton Bernardinelli Almeida (OAB: 241167/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2026
2218961-63.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro de Panorama; 2ª Vara Judicial; Arrolamento Comum; 1002010-52.2019.8.26.0416; Inventário e Partilha; Agravante: Renata Mangialardo Cabral Medeiros; Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP); Interessado: Rogério Cabral Medeiros; Advogado: Clayton Bernardinelli Almeida (OAB: 241167/SP); Agravada: Keila dos Santos Mangialardo (Inventariante); Advogado: Alexandre de Almeida (OAB: 172438/SP); Agravado: Paulo Roberto Mangialardo (Espólio); Advogado: Alexandre de Almeida (OAB: 172438/SP); Agravada: Paula Mangialardo Cateli de Mayo; Advogada: Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB: 267451/SP); Agravado: Adalberto dos Santos Mangialardo;