Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2218894-98.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: M. S. G. - Agravado: M. E. P. R. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. A. R. (Representando Menor(es)) - Vistos. Verifico que os alimentos provisórios foram fixados de forma adequada e razoável, além do percentual arbitrado encontrar-se em consonância com a jurisprudência em casos similares, notadamente em se considerando tratar-se de dois alimentandos menores. Anoto que a existência de outros filhos de outros relacionamentos não pode subtrair da alimentanda o mínimo que necessita para viver, já que o alimentante deve subsidiar o mínimo vital de toda prole que desejou constituir voluntariamente, em homenagem ao princípio da paternidade responsável. Isso posto, nego o efeito suspensivo ativo. Intime-se a parte adversa para apresentação de resposta, no prazo legal. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 4 de setembro de 2026. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Gabriela Ribeiro Gomes (OAB: 371892/SP) - Edgar Nagy (OAB: 263851/SP) - Edson Biserra da Cruz (OAB: 264898/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2026 2218894-98.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Carapicuíba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1004099-95.2026.8.26.0127; Assunto: Fixação; Agravante: M. S. G.; Advogada: Gabriela Ribeiro Gomes (OAB: 371892/SP); Agravado: M. E. P. R. G. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Edgar Nagy (OAB: 263851/SP); Advogado: Edson Biserra da Cruz (OAB: 264898/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.