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2218819-59.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2026 2218819-59.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; JOÃO CASALI; Foro de Itapevi; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003747-52.2022.8.26.0271; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Cícero Romão Batista de Melo; Advogado: Bernardo de Brito Salles Annunziata (OAB: 483059/SP); Advogada: Claudia Cardoso Menegati Mingucci (OAB: 252782/SP); Advogada: Denise Vazquez Pires (OAB: 221831/SP); Agravado: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP);

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 2218819-59.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Cícero Romão Batista de Melo - Agravado: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. - 1. Verifica-se que não houve o recolhimento do preparo pelo agravante e há pedido de justiça gratuita formalizado nessa instância (págs. 03/04). 2. Assim, em complementação à documentação apresentada, assino o prazo de 15 dias para que o recorrente apresente melhores esclarecimentos sobre sua condição financeira, apresentando os documentos que entender pertinentes, de modo a viabilizar a apreciação, com mais propriedade, da benesse postulada, notadamente: i) últimas duas declarações de bens e rendimentos entregue à Receita Federal; ii) extratos atualizados de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras referentes aos últimos 3 (três) meses e relatórios de contas emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil; iii) comprovante de eventual salário/benefício, além de outros documentos que reputarem aptos a comprovar a alegação de hipossuficiência financeira. 3. Pondere-se que os extratos bancários apresentados às págs. 27/36, demonstram para o período de 1º de julho a 31 de julho de 2026, entradas no valor de R$ 5.322,10 (cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e dez centavos), quantia esta superior a três salários-mínimos, patamar usualmente considerado para concessão da benesse, circunstância que se afigura incompatível, a priori, com a alegada hipossuficiência. I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Bernardo de Brito Salles Annunziata (OAB: 483059/SP) - Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) - Claudia Cardoso Menegati Mingucci (OAB: 252782/SP) - 5º andar

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