Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2218776-25.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Emanuelly Borges de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) - Agravante: Tatiane Borges de Oliveira (Representando Menor(es)) - Agravada: Marlene Poyares Dias - Agravado: José Augusto Dias - Agravado: Anselmo Dias - Agravada: Angelica Dias de Miranda - Agravado: Celina Beatriz Machado Dias (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: Tania Beatriz Machado Dias (Representando Menor(es)) - Interessada: Patricia Marigliani Valente - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida a fls. 2049/2056 , que, dentre outras deliberações, nos autos do Inventário, rejeitou impugnações formuladas às declarações do inventário, rejeitou impugnações às declarações da inventariante, indeferiu a realização de perícia para avaliação de imóveis trazidos à colação, a expedição de ofício ao Banco Bradesco e determinou apenas a reserva para sobrepartilha de créditos decorrentes de ações de desapropriação. Inconformada, aduz a agravante, menor, representada por sua genitora, que não pretende rediscutir o critério já fixado pelo Tribunal, segundo o qual os bens doados e colacionados devem ser avaliados pelo valor existente na data da abertura da sucessão, mas apenas obter os meios probatórios necessários para sua correta aplicação. Sustenta que a perícia realizada em outro imóvel objeto da colação revelou significativa discrepância entre o valor inicialmente declarado e o efetivo valor de mercado, evidenciando a necessidade de avaliação técnica das Fazendas Jocemar I, II e III, do Sítio Morro Branco e do Loteamento Beira Rio. Argumenta, ainda, que não houve preclusão quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco, por inexistir decisão anterior apreciando tal requerimento específico, sendo necessária a obtenção de informações completas acerca dos investimentos e movimentações financeiras do falecido. Sustenta também que a simples reserva para sobrepartilha dos créditos oriundos de processos de desapropriação é insuficiente, devendo a inventariante prestar informações concretas acerca do estágio processual, eventual habilitação do espólio e perspectivas de recebimento desses valores. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para suspender o andamento do inventário até o julgamento do agravo . Pugna pelo provimento do recurso para determinar: (i) a realização de perícia para avaliação dos imóveis objeto de colação; (ii) a expedição de ofício ao Banco Bradesco para obtenção de informações bancárias e financeiras; e (iii) a intimação da inventariante para prestar esclarecimentos sobre os créditos decorrentes das ações de desapropriação, com ciência ao Ministério Público em razão da incapacidade da agravante. É o necessário. Gratuidade da justiça concedida a herdeira a fls. 970 na origem. Manifestação do Representante do Ministério Público a fls. 2045/2047 na origem. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo. Tratando-se o caso de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil para determinar a suspensão da tramitação do processo de origem, especialmente dos atos voltados à elaboração dos cálculos de partilha e à sua homologação, até pronunciamento definitivo do colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intimem-se os agravados para, no prazo de 15 dias, apresentarem contraminuta. À Douta P.G.J. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) - Tiago Vinicius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) - Adriana Kouznetz de S E Silva Fernandes (OAB: 123613/SP) - Marília Campos Oliveira E Telles (OAB: 217244/SP) - Andrea Mara Garoni Sucupira (OAB: 131739/SP) - Bruna dos Santos Costa Barbosa (OAB: 434511/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 31/08/2026
2218776-25.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 1012992-11.2021.8.26.0011; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Emanuelly Borges de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe); Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS); Advogado: Tiago Vinicius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS); Agravante: Tatiane Borges de Oliveira (Representando Menor(es)); Agravada: Marlene Poyares Dias e outros; Advogada: Adriana Kouznetz de S E Silva Fernandes (OAB: 123613/SP); Advogada: Marília Campos Oliveira E Telles (OAB: 217244/SP); Agravado: Tania Beatriz Machado Dias (Representando Menor(es)); Interessada: Patricia Marigliani Valente; Advogada: Andrea Mara Garoni Sucupira (OAB: 131739/SP); Advogada: Bruna dos Santos Costa Barbosa (OAB: 434511/SP)