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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 2218646-35.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mogi das Cruzes - Impetrante: B. de A. A. - Paciente: C. B. - ISSO POSTO, DEFIRO, ad referendum, o pedido de liminar e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA, substituindo-a pelas MEDIDAS CAUTELARES de: i) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades (CPP, art. 319, I); ii) proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial (CPP, art. 319, IV); iii) comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado; iv) proibição de contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima e com as testemunhas do processo (CPP, art. 319, III); e v) proibição de aproximação da vítima, de sua residência e de seus familiares, mantendo distância mínima de 200 (duzentos) metros (CPP, art. 319, II e III). Adote-se as seguintes medidas IMEDIATAMENTE e SIMULTANEAMENTE: i) expeça-se o competente alvará de soltura clausulado em favor do paciente, devendo este ser advertido de que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares ora impostas poderá ensejar a decretação de nova prisão preventiva; ii) abra-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer; e iii) encaminhem-se os autos para referendo da Câmara Julgadora, em atenção ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, solicitando-se ao Presidente desta Câmara a inclusão destes autos em pauta para julgamento, com urgência, nos termos do artigo 13, parágrafo 1º, da Resolução TJSP nº 984/2025, Portaria TJSP nº 10.665/2025 e do Comunicado TJSP nº 01/2026. Comunique-se, com urgência, a autoridade apontada como coatora sobre o teor desta decisão, estando dispensadas as informações, eis que todas as informações necessárias ao julgamento deste constam da impetração e dos autos originários, que estão disponíveis no sistema e podem ser consultados diretamente. Caberá ao juízo a quo adotar as medidas necessárias para a efetiva intimação do paciente acerca das obrigações fixadas nesta decisão. Finalmente, sobre a procedência ou não desta impetração, caberá ao Colegiado desta Câmara decidir, ao fim e ao cabo deste procedimento, de acordo com a sua competência legal e constitucional, no exercício de sua jurisdição como Juízo Natural. Após o cumprimento de todas as providências, retornem os autos a esta Relatoria. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. RODRIGUES TORRES Relator - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Advs: Bruno de Almeida Alves (OAB: 394735/SP) - 10º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2026 2218646-35.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; RODRIGUES TORRES; Foro Plantão - 45ª CJ - Mogi das Cruzes; Vara Plantão - Mogi das Cruzes; Auto de Prisão em Flagrante; 1501753-05.2026.8.26.0616; Importunação Sexual; Impetrante: B. de A. A.; Paciente: C. B.; Advogado: Bruno de Almeida Alves (OAB: 394735/SP);
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