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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 2218613-45.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impetrante: Lucas Fernandes Sanches - Paciente: Wellington Martins da Silva - Vistos. Trata-se de habeas corpus no qual o impetrante alega (i) excesso de prazo na realização de exame criminológico, e (ii) carência de fundamentação idônea para o exame, invocando, neste particular, a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024 e o não atendimento dos requisitos da Súmula Vinculante 26 do STF e da Súmula 439 do STJ. Pois bem. Não obstante o fato de o crime ser hediondo (tráfico ilícito de entorpecentes), colhe-se da decisão colacionada às fls. 23/25 que os argumentos utilizados, baseados unicamente na gravidade abstrata do delito, não atendem, ao menos em sede de cognição sumária, aos requisitos das súmulas acima indicadas. Por tais motivos, DEFIRO EM PARTE o pedido de liminar formulado para que o juízo fundamente no caso concreto a necessidade da realização do exame criminológico (deve apontar alguma conduta específica do apenado, tais como histórico de faltas graves, fugas ou comportamento carcerário instável, ou descrever a perversidade com a qual o crime foi praticado) ou, na ausência destas particularidades, para que dê prosseguimento à analise do pedido. Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento imediato, ficando dispensada a prestação de informações. À D. Procuradoria de Justiça para parecer. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Lucas Fernandes Sanches (OAB: 442684/SP) - Sala 705 - 7º andar
TJSP · Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 31/08/2026 2218613-45.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0002740-45.2021.8.26.0502; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Lucas Fernandes Sanches; Paciente: Wellington Martins da Silva; Advogado: Lucas Fernandes Sanches (OAB: 442684/SP)
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