Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2218583-10.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Elizabete Martins Manzano Vicente - Agravado: Manoel Reinaldo Manzano Martins (Espólio) - Agravado: Osmar Luciano Genovez Martins - Agravado: Virgínia Amélia Genovez Martins - Agravada: Demetria Manzano Nogueira (Espólio) - Interessado: Claudemir Stefaneli - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida em incidente de remoção de inventariante, que deferiu diversas medidas de administração e conservação do espólio, dentre elas a autorização para avaliação e colheita de culturas economicamente viáveis, levantamento técnico e recomposição de cercas, expedição de ofícios e reconhecimento da inoponibilidade de determinados contratos perante o inventariante, conforme fls. 1538/1541 dos autos de origem. Insurge-se a agravante, alegando, em síntese, que é herdeira diretamente interessada e não foi previamente intimada para se manifestar sobre medidas que afetam a administração e a exploração econômica dos bens do espólio. Sustenta afronta ao contraditório e à ampla defesa, ausência de fundamentação concreta da decisão, irregularidade na autorização para colheita e recomposição de cercas, bem como risco de prejuízo patrimonial ao acervo hereditário. Requer a concessão de tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, especialmente quanto às autorizações de colheita e recomposição de cercas, bem como a sustação dos alvarás expedidos. Ao final, pretende a reforma da decisão, com reconhecimento de sua nulidade ou, subsidiariamente, a determinação de nova apreciação pelo Juízo de origem após prévio contraditório. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003 do Código de Processo Civil, com o devido recolhimento do preparo a fls. 208/209. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, em exame preliminar da relação jurídica, bem como dos argumentos e documentos apresentados, não se vislumbra o preenchimento daqueles requisitos. A decisão recorrida insere-se no âmbito dos poderes de administração e preservação do patrimônio do espólio, tendo por finalidade assegurar a regular gestão dos bens inventariados, com exigência de prestação de contas e controle judicial dos atos praticados. Ademais, as alegações de ausência de contraditório, necessidade de dilação probatória e eventuais irregularidades dependem de exame mais aprofundado, incompatível com a cognição sumária própria desta fase processual. Também não se evidencia, neste momento, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação apto a justificar a paralisação das providências deferidas, considerando que as medidas autorizadas possuem caráter conservatório e estão sujeitas à fiscalização judicial, com posterior prestação de contas nos autos de origem. Nessas condições, INDEFIRO a antecipação de tutela recursal. Comunique-se ao douto Juízo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas essas determinações ou escoados os prazos, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Clovis Voese (OAB: 284530/SP) - Osmar Luciano Genovez Martins (OAB: 278220/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 31/08/2026
2218583-10.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tupã; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Remoção de Inventariante; Nº origem: 0001024-87.2026.8.26.0637; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Elizabete Martins Manzano Vicente; Advogado: Clovis Voese (OAB: 284530/SP); Agravado: Manoel Reinaldo Manzano Martins (Espólio) e outros; Advogado: Osmar Luciano Genovez Martins (OAB: 278220/SP); Interessado: Claudemir Stefaneli; Advogado: Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP)