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2218325-97.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2218325-97.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Osasco - Requerente: Inaldo Felisberto da Silva - Requerido: Sebastião Bezerra da Silva - Requerida: Elizete Eva de Macedo Silva - Requerido: Igor Macedo Silva - Fundamentação O requerente disse residir no imóvel há décadas, onde constituiu seu núcleo familiar, e a sentença não teria valorado adequadamente a prova oral produzida em audiência, especialmente quanto à alegada existência de antiga controvérsia familiar acerca da origem patrimonial do bem e da natureza da posse exercida. Alegou risco de dano grave decorrente da determinação de desocupação antes do julgamento do recurso. Todavia, em análise perfunctória própria desta fase processual, não se vislumbra a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil. A sentença recorrida foi proferida após regular instrução probatória, com colheita de depoimentos pessoais e prova testemunhal, concluindo, de forma fundamentada, não ter o apelante demonstrado a existência de posse ad usucapionem nem a alegada interversão da posse, pois reputou sua permanência no imóvel compatível com contexto de tolerância familiar. Também consignou que a oposição à pretensão dos proprietários somente se evidenciou após o falecimento da genitora das partes e a exigência de restituição do imóvel, circunstância incompatível com a consumação da prescrição aquisitiva. As razões recursais, embora revelem inconformismo com a valoração da prova realizada pelo Juízo de origem, demandam exame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência reservada ao julgamento colegiado da apelação. Assim, neste momento processual, não se verifica probabilidade imediata de provimento do recurso apta a justificar a suspensão dos efeitos da sentença. Além disso, o risco de dano invocado é inerente à própria execução da decisão judicial fundada no reconhecimento do direito possessório dos autores, não se mostrando suficiente, por si só, para afastar a eficácia da tutela concedida após cognição exauriente. Dispositivo Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação. Comunique-se ao Juízo de origem. Intimem-se os apelados para manifestarem-se sobre o presente requerimento. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Wagner Carvalho Lima - Advs: Priscila Correia (OAB: 468720/SP) - Mikaela Félix dos Santos Nunes (OAB: 385257/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 31/08/2026 2218325-97.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Imissão na Posse; Nº origem: 1032603-24.2024.8.26.0405; Assunto: Imissão; Requerente: Inaldo Felisberto da Silva; Advogada: Priscila Correia (OAB: 468720/SP); Requerida: Elizete Eva de Macedo Silva e outros; Advogado: Mikaela Félix dos Santos Nunes (OAB: 385257/SP)

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