Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2217845-22.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Associação Santa Saúde - Agravada: Arenita Barbosa da Costa - Agravado: Arlinda Ribeiro Barbosa - 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Associação Santa Saúde contra decisão que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Ressarcimento de Despesas Médicas c/c Danos Morais e Materiais movida por A. R. B., determinou o depósito de R$10.500,00 a título de honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Sustenta a agravante que o valor homologado é desproporcional à complexidade da perícia, estimada pela perita em 30 horas de trabalho, das quais 6 horas de deslocamento, e requer a redução para faixa entre R$3.500,00 e R$5.250,00. Requer a concessão do efeito suspensivo para sustar a determinação de depósito. E, no mérito, o provimento do recurso, com a redução do valor dos honorários periciais. 2. Prejudicada a análise do pedido de tutela recursal, por perda superveniente do objeto. A agravante efetuou o depósito integral dos honorários periciais em 25/08/2026, cinco dias antes da interposição deste agravo, e comunicou o pagamento ao juízo de origem em 28/08/2026 (fls. 283/284 da origem). O depósito voluntário e anterior à distribuição do recurso evidencia a ausência de risco concreto de dano e a reversibilidade da medida no aspecto financeiro, que se resolve, se for o caso, pela via da restituição ou compensação ao final do julgamento de mérito. Nada há, portanto, a sustar. 3. Processe-se o recurso. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal. Após, vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.. São Paulo, 3 de setembro de 2026. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP) - Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB: 209674/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2026
2217845-22.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Praia Grande; 2ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011704-80.2024.8.26.0477; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Associação Santa Saúde; Advogado: Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP); Agravada: Arenita Barbosa da Costa; Advogada: Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB: 209674/SP); Agravado: Arlinda Ribeiro Barbosa; Advogada: Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB: 209674/SP);