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2217582-87.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 2217582-87.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Franca - Impetrante: G. de S. A. F. - Paciente: P. H. R. S. - Vistos. Gabriel de Sousa Alves Ferreira, Advogado, impetra este Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES SOARES, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca, alegando, em síntese, que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal, decorrente da manutenção da tramitação do processo criminal nº 1508142-93.2026.8.26.0393 em desfavor do paciente, em que responde como incurso no artigo 217-A do CP. Aduz, em apertada síntese, que a prova obtida em seu desfavor seria ilícita pela extrapolação do objeto da perícia, caracterizando fishing expedition, uma vez que a requisição de extração de dados seria relacionada a investigado diverso. Ainda, argumenta pelo cerceamento de defesa referente à negativa de acesso à integralidade do conteúdo extraído, a ausência de enfrentamento da tese de ilicitude das provas pela extrapolação do objeto da perícia na decisão que ratificou o recebimento da denúncia, ou, subsidiariamente a deficiência da individualização da acusação, uma vez que imputa conduta ocorrida durante o mês de maio. Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, requer o reconhecimento da ilicitude da prova obtida (fls. 01/07). A análise sumária da impetração não autoriza concluir pelo preenchimento dos requisitos para concessão da medida liminar, pois, não há como saber a real situação processual do Paciente, sendo indispensáveis informações da autoridade judiciária apontada como coatora para o exame da pretensão. A medida liminar em Habeas Corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e constatado de plano, pelo exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso, impossibilitando a análise cuidadosa dos fatos e documentos para identificar o periculum in mora e o fumus boni juris, que por ora não vislumbro. Consequentemente, indefiro a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Renata William Rached Catelli - Advs: Gabriel de Sousa Alves Ferreira (OAB: 488714/SP) - 10º andar

  2. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 30/08/2026 2217582-87.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Franca; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1508142-93.2026.8.26.0393; Assunto: Estupro de vulnerável; Impetrante: G. de S. A. F.; Paciente: P. H. R. S.; Advogado: Gabriel de Sousa Alves Ferreira (OAB: 488714/SP)

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