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TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 2217363-74.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Epitacio de Paiva Pessoa Filho e Outros - Agravado: Terezinha de Jesus Alves de Lima - Agravado: Marilu Garrido Lourenço (Espólio) - Agravado: Maria Madalena de Assis - Agravada: Marisa Aparecida de Morais - Agravada: Elisabete Lopes de Souza - Agravado: Claurinda Aparecida Graci - Agravado: Aparecida Francisca Montoro - Agravado: Maria Francisca Antonia Romano Victorio da Silva - Agravado: Ermelinda Pilon Manzi - Agravado: Mara Cristina Tiagor Campos - Agravado: Laurindo Ortis - Agravado: Antônio Santoya Espinosa - Agravado: Caio Marco Pereira Berzaghi - Agravado: Ademar Clito Durbano - Agravado: Claudina Manzi de Mattos - Agravado: Geraldo Honorio de Oliveira - Agravado: Francisca Ferreira dos Santos Calixto - Agravado: Marcello Marinaro - Agravado: Antônio Cândido dos Santos - Agravado: Maria Fátima da Silva Oliveira - Agravado: Iraci Amelia de Oliveira - Agravado: Lucy Cavalcanti Ramos Vasconcelos - Agravado: Nadia Aparecida da Silva Matos - Agravado: Quiteria Julia da Conceição - Agravado: Salvador Luiz Buscatti - Agravado: Rosa Prado de Andrade - Agravado: Pedro Rodrigues - Agravada: Izabel Gomes Alves Dias - Agravado: Maria Helfstein Machado - Agravado: James Norberto Alcantarilla - Agravado: Eloisa Helena Evaristo Borges - Agravada: Sueli Aparecida Varoto dos Santos - Agravado: Maria José de Souza Fonseca - Agravado: Terezinha da Cruz Evaristo - Agravado: Victoria Manzi Ziedas - Agravado: Luiz Claudio Paes (Herd. de Dorival Paes) - Agravado: Rosimeire Paes Da Silva (Herd. de Dorival Paes) - Agravado: Ana Paula Klein Fernandes (Herd. de Maria Helfstein Machado) - Agravado: Natalia Klein Fernandes (Herd. de Maria Helfstein Machado) - Agravado: Neusa Da Silva Ortis (Herd. de Laurindo Ortis) - Agravado: Fernando Da Silva Ortis (Herd. de Laurindo Ortis) - Agravado: Sidnei Da Silva Ortis (Herd. de Laurindo Ortis) - Agravado: Gabriel Reis Ortiz - Agravado: Debora Ziedas Medeiros (Herd. de Victoria Manzi Ziedas) - Agravado: Douglas Ziedas Medeiros (Herd. de Victoria Manzi Ziedas) - Agravado: Camila Evaristo Borges (Herd. de Eloísa Helena Evaristo Borges) - Agravado: Juliana Evaristo Borges Nascimento (Herd. de Eloísa Helena Evaristo Borges) - Agravado: Natal Santoya Espinosa - Agravado: Nadia Santoya dos Santos - Agravado: Sarah Santoya Conceição - Interessado: Procurador Geral do Município de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2217363-74.2026.8.26.0000 Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.2160/2163) que, em cumprimento de sentença, rejeitou prejudicial de prescrição. Sustenta a parte agravante, em síntese, que consoante expressamente fixado pela Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal e pelo artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932, a pretensão executória contra a Fazenda Pública prescreve no mesmo prazo de cinco anos da ação de conhecimento. No âmbito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria no julgamento do Recurso Especial nº 1.336.026/PE (Tema 880), estabelecendo tese cogente no sentido de que a eventual demora na juntada de fichas financeiras ou documentos, ainda que imputada à Fazenda Pública devedora, não impede o transcurso da prescrição executória. Com efeito, as planilhas contendo os vencimentos históricos, os períodos devidos e as bases numéricas de cada servidor foram encartadas nos autos em dezembro de 2017. Como o cálculo demandava mera operação aritmética com base no índice líquido consolidado de 25,32% e nos encargos legais de mora (juros de 6% ao ano desde a citação e correção monetária) (fls. 88 e 109/111), os exequentes detinham todos os elementos para elaborar a conta de liquidação na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil. A insistência dos exequentes na obtenção de mídia eletrônica em formato específico jamais teve o condão de obstar a fluência do prazo prescricional, nos termos da disciplina do artigo 524, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil e do Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça. Entende que os afastamentos utilizados pela decisão recorrida não se aplicam ao caso concreto. Ainda que se considere o termo inicial modulado pelo Superior Tribunal de Justiça nos embargos declaratórios do Tema 880 (30 de junho de 2017), o prazo limite encerrou-se irremediavelmente em 30 de junho de 2022, marco temporal antes do qual nenhuma execução pecuniária fora proposta. Pontua que a tese do Tema 880 foi delineada justamente para coibir a perpetuação de execuções contra a Fazenda Pública sob o pretexto de aguardo de documentação funcional. A norma do artigo 524, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil impõe ao credor a elaboração dos cálculos com os elementos que possui, reputando-se corretos os valores apresentados na falta de juntada injustificada pelo devedor. Os credores não estavam impedidos de apresentar a memória de cálculo com base nos demonstrativos de fls. 134/1940, cabendo ao Município, se o caso, impugnar eventuais divergências na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada, acolhendo-se a prejudicial de prescrição da pretensão executória com base no Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932, julgando-se extinto o cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. A atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso(artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil): enquanto o receio de dano irreparável consiste na repercussão dos efeitos do provimento na esfera do vencido, tornando muito difícil, senão impossível, a reparação em natura, relevante se mostrará a fundamentação do recurso quando cabível prognosticar-lhe elevada possibilidade de provimento, sendo que para o órgão judiciário outorgar efeito suspensivo ao recurso impõe-se a conjugação de ambos os requisitos (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª edição, São Paulo, RT, 2016, p. 312/313). Na hipótese em comento, apesar dos fatos e fundamentos de direito expostos, não se reconhece a presença dos requisitos legais necessários à suspensão da marcha processual na origem. Em uma análise perfunctória, não se reconhece a probabilidade do direito haja vista, ao que consta, que a liquidação do julgado dependia do fornecimento, pela executada/agravante, dos elementos necessários à elaboração dos cálculos, especialmente do CD-ROM contendo os informes e dados funcionais dos exequentes. Narram os exequentes que houve mais de uma determinação judicial para a apresentação da mídia pela ora recorrente, motivo pelo qual não se reconhece, a princípio, inércia ou desídia injustificada dos credores a permitir o reconhecimento da prescrição intercorrente. Nesta senda, processe-se sem efeito suspensivo, pois não vislumbro, por ora, elementos que evidenciem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo enquanto se aguarda a solução final desse recurso (CPC, art. 995, 'caput', c.c. art. 1019), notadamente porque o juízo de origem, até o momento, determinou aos exequentes a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de que se dê início à execução da obrigação de pagar. Acerca do periculum in mora, o magistério de Artur César de Souza, segundo o qual: (...) não está vinculado apenas ao dano marginal que a duração do processo pode acarretar por si só, mas que depende também de uma conduta concreta, conduta essa que possa causar ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação e de que (...) não basta à parte simplesmente alegar que há risco ao resultado útil do processo, pois também deve demonstrar concretamente no que consiste o perigo efetivo dessa demora para a efetividade da tutela jurisdicional final na preservação e resguardo de seu direito material (Tutela Provisória Tutela de Urgência e Tutela de Evidência, Ed. Almedina, 2016, pp. 139 e 142). Ademais, a questão depende de melhor exame, inclusive manifestação da parte contrária, para que seja assegurado o contraditório. Dispensada a requisição de informações do MM. Juiz de Direito. Intime-se a agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 31 de agosto de 2026. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Harley de Sousa Guedes (OAB: 285666/SP) - 1º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/08/2026 2217363-74.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Público; SERGIO GOMES; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 9ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0010505-95.2017.8.26.0053; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Município de São Paulo; Advogado: Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP); Agravado: Epitacio de Paiva Pessoa Filho e Outros; Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Terezinha de Jesus Alves de Lima; Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Marilu Garrido Lourenço (Espólio); Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Maria Madalena de Assis; Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravada: Marisa Aparecida de Morais; Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravada: Elisabete Lopes de Souza; Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Claurinda Aparecida Graci; Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Aparecida Francisca Montoro; Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Maria Francisca Antonia Romano Victorio da Silva; Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Ermelinda Pilon Manzi; Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Mara Cristina Tiagor Campos; 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Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Luiz Claudio Paes (Herd. de Dorival Paes); Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Rosimeire Paes Da Silva (Herd. de Dorival Paes); Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Ana Paula Klein Fernandes (Herd. de Maria Helfstein Machado); Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Natalia Klein Fernandes (Herd. de Maria Helfstein Machado); Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Neusa Da Silva Ortis (Herd. de Laurindo Ortis); Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Fernando Da Silva Ortis (Herd. de Laurindo Ortis); 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Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP); Advogada: Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP); Agravado: Natal Santoya Espinosa; Advogado: Harley de Sousa Guedes (OAB: 285666/SP); Agravado: Nadia Santoya dos Santos; Advogado: Harley de Sousa Guedes (OAB: 285666/SP); Agravado: Sarah Santoya Conceição; Advogado: Harley de Sousa Guedes (OAB: 285666/SP);
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