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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2217307-41.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaberá - Agravante: C. C. de L. (Representando Menor(es)) - Agravante: M. V. dos S. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. J. dos S. L. - Como é cediço, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos insculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em testilha, ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra o preenchimento dos aludidos requisitos. A determinação de desconto direto em folha de pagamento das prestações vincendas acrescidas de percentual para amortização do débito pretérito, até o limite legal de 50% dos rendimentos líquidos do executado, encontra respaldo expresso no artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil. Trata-se de técnica executiva voltada a conferir maior efetividade à satisfação imediata do crédito alimentar, garantindo a entrada mensal e contínua de recursos em favor da menor, ao passo que a decretação a da custódia civil poderia ensejar a rescisão do contrato de trabalho e aniquilar a fonte de custeio da verba alimentar. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intime-se o agravado para resposta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Nashie Karmen Hirumitsu Boranga de Campos (OAB: 505165/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/08/2026 2217307-41.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro Distrital de Itaberá; Vara Única; Cumprimento de sentença; 0000121-13.2026.8.26.0262; Fixação; Agravante: C. C. de L. (Representando Menor(es)); Advogada: Nashie Karmen Hirumitsu Boranga de Campos (OAB: 505165/SP); Agravante: M. V. dos S. L. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Nashie Karmen Hirumitsu Boranga de Campos (OAB: 505165/SP); Agravado: M. J. dos S. L.;
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