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2217256-30.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2217256-30.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: E. G. R. - Agravada: C. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: R. C. B. (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2217256-30.2026.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por E. G. R. em razão de decisão proferida em ação revisional de alimentos que move em face de C. B., menor impúbere, representada por R. C. B. O Agravante se insurge contra o indeferimento de concessão de gratuidade de justiça e em razão do indeferimento da redução provisória de sua obrigação alimentar. Previamente ao exame de admissibilidade recursal, tendo o Agravante apresentado, exclusivamente, os mesmos documentos comprobatórios da sua alegada necessidade do benefício que apresentou junto ao r. Juízo Oficiante, para análise da concessão pretendida, se impõe que traga aos autos maiores comprovações de sua alegação de insuficiência para fazer frente às custas processuais. Nesse cenário, intime-se a parte recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de deserção, mediante a apresentação das três últimas declarações de renda, três últimos comprovantes de rendimentos, CTPS digital, extrato de cartão de crédito dos últimos seis meses e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), acompanhado dos Informes de Rendimentos fornecidos pelas instituições bancárias respectivas, para o ano calendário de 2024 e 2025. Ressalto que não se trata do extrato mensal das movimentações financeiras, mas dos Informes de Rendimentos fornecidos para o ano calendário (2024 e 2025) de forma automática pelas plataformas de investimento e instituições financeiras em questão, normalmente fornecidos para facilitar a declaração de Imposto de Renda. Desde já a parte agravante está intimada a pagar as custas recursais, sob pena de deserção, na hipótese de não apresentação de todos os documentos listados, circunstância que ensejará o pronto indeferimento das benesses pleiteadas, sendo desnecessária nova intimação. Cumprida a determinação ou em caso de decurso do prazo sem atendimento, tornem os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal. No mais, considerando que foi determinado o pagamento das custas sob pena de cancelamento, vislumbro os requisitos dos arts. 995 § único e 1019, I, do CPC e concedo o efeito suspensivo buscado, exclusivamente até a análise da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao MM. Juízoa quo,servindo o presente despacho como ofício. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. CORRÊA PATIO Relatora - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Fernanda Rodrigues dos Santos (OAB: 416713/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/08/2026 2217256-30.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de Sumaré; Vara da Família e das Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1002766-35.2026.8.26.0604; Fixação; Agravante: E. G. R.; Advogada: Fernanda Rodrigues dos Santos (OAB: 416713/SP); Agravada: C. B. (Menor(es) representado(s)); Agravada: R. C. B. (Representando Menor(es));

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