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2217234-69.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 28/08/2026 2217234-69.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Martinópolis; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000613-83.2022.8.26.0346; Assunto: Duplicata; Agravante: Gilvado de Carvalho; Advogado: Karen Vanessa Bottini (OAB: 41660/PR); Agravado: Jp A Casa da Construção; Advogado: Sergio Ricardo Stuani (OAB: 202487/SP); Interessado: Gsm Industria e Comércio de Alimentos Ltda; Advogado: Antonio Marcos Solera (OAB: 212892/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2217234-69.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Martinópolis - Agravante: Gilvado de Carvalho - Agravado: Jp A Casa da Construção - Interessado: Gsm Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a probabilidade de êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu julgamento colegiado, pois, em análise perfunctória, não se verifica a alegada prescrição da pretensão executória, uma vez que o prazo prescricional deve ser contado do vencimento ordinário da última parcela pactuada, além de haver elementos que amparam a sucessão processual do ex-sócio e a rejeição das alegações de excesso de execução, inexistindo, por ora, demonstração de ilegalidade ou risco concreto decorrente da manutenção da decisão agravada. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-se a agravada para que, querendo, apresente resposta ao recurso. 3) Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Karen Vanessa Bottini (OAB: 41660/PR) - Sergio Ricardo Stuani (OAB: 202487/SP) - Antonio Marcos Solera (OAB: 212892/SP) - 3º andar

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