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2217222-55.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2217222-55.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Vanessa Feghali de Luca - Agravado: Apagfogo Equipamentos Contra Incêndio Ltda Epp - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 200/204 dos autos de origem), integrada por decisão de fl. 217 dos autos de origem (embargos de declaração), proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecimento de grupo econômico movido por Apagfogo que acolheu o incidente, autorizando a inclusão de Vanessa Feghali de Luca no polo passivo do cumprimento de sentença/execução principal, autorizando que seus bens pessoais respondam pelas obrigações contraídas pela sociedade nestes autos. Inconformada, agrava a sócia Vanessa requerendo a reforma da decisão para afastar a desconsideração da personalidade jurídica em relação a si. Alega, em síntese, possuir apenas 1% do capital social da executada, sendo que não há prova de conduta sua que configure abuso da personalidade jurídica. No mais, defende que a devedora tem patrimônio para responder pela dívida. Pontua que se aplica ao caso a teoria maior (art. 50, do CC), por ser a relação subjacente de natureza empresarial. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Recurso tempestivo e com preparo devidamente recolhido (fls. 25/27). Não se ignora a relevância da matéria alegada, contudo, não ficou suficientemente demonstrado haver prejuízo imediato, sobretudo porque não há atos constritivos decretados contra a agravante e, como ela mesma sustenta, a executada originária tem patrimônio suficiente para responder pela dívida. Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o juízo de origem, em atenção ao artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação da parte agravada para oferecer contraminuta, porquanto o julgamento de imediato deste recurso não lhe causará nenhum prejuízo processual e prestigiará os princípios da economicidade, celeridade e duração razoável do processo. Após, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Fabio Melmam (OAB: 256649/SP) - Erika da Silva Rodrigues (OAB: 336953/SP) - Weverton Jonas Santos de Magalhães Mudo (OAB: 409484/SP) - Weslley Jonas Santos de Magalhães Mudo (OAB: 408174/SP) - 5º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/08/2026 2217222-55.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; MARRONE SAMPAIO; Foro de Guarulhos; 7ª. Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0025731-68.2024.8.26.0224; Prestação de Serviços; Agravante: Vanessa Feghali de Luca; Advogado: Fabio Melmam (OAB: 256649/SP); Advogada: Erika da Silva Rodrigues (OAB: 336953/SP); Agravado: Apagfogo Equipamentos Contra Incêndio Ltda Epp; Advogado: Weverton Jonas Santos de Magalhães Mudo (OAB: 409484/SP); Advogado: Weslley Jonas Santos de Magalhães Mudo (OAB: 408174/SP);

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