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2217113-41.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/08/2026 2217113-41.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL BRANDI; Foro Regional de Tatuapé; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000665-84.2026.8.26.0008; Compra e Venda; Agravante: Residencial Parque do Carmo Spe Ltda; Advogado: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP); Agravante: Sugoi S/A; Advogado: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP); Agravada: Luany Alves Brandão; Advogado: Carlos Thadeu Silva Ramos (OAB: 316670/SP); Advogado: Roberto Kazuo Nagao (OAB: 478413/SP); Agravado: Adriano Brandão Regio; Advogado: Carlos Thadeu Silva Ramos (OAB: 316670/SP); Advogado: Roberto Kazuo Nagao (OAB: 478413/SP);

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2217113-41.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Residencial Parque do Carmo Spe Ltda - Agravante: Sugoi S/A - Agravada: Luany Alves Brandão - Agravado: Adriano Brandão Regio - A decisão agravada (fls. 257 do incidente de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação dos executados à penhora/bloqueio realizada/os. Consta da própria decisão que o MLE só seria expedido depois do prazo de interposição de agravo, o que implica dizer que, com seu ajuizamento, isso não ocorrerá. Havendo qualquer fato novo no incidente, poderei rever esta decisão, desde que haja provocação. As razões recursais não contêm os pressupostos do art. 995, parágrafo único do CPC, pelo que, NEGO EFEITO SUSPENSIVO (fls. 19eTJ, cap. X, letra "b"). Aos agravados para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - Carlos Thadeu Silva Ramos (OAB: 316670/SP) - Roberto Kazuo Nagao (OAB: 478413/SP) - 4º andar

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