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2216989-58.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2216989-58.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirangi - Agravante: Sassi Comércio de Frutas Ltda - Agravante: Alfredo Vitório Sassi - Agravado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Agravada: Darci Aparecida Graciano Miniceli - Agravada: Ana Paula Miniceli - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 35,75 (trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços completos e atualizados. - Magistrado(a) - Advs: Lellis Ferraz de Andrade Junior (OAB: 79514/SP) - Adriano Avanço (OAB: 259009/SP) - 3º andar

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2216989-58.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirangi - Agravante: Sassi Comércio de Frutas Ltda - Agravante: Alfredo Vitório Sassi - Agravado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Agravada: Darci Aparecida Graciano Miniceli - Agravada: Ana Paula Miniceli - Vistos. Como se sabe, a tutela exige probabilidade de direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida e, por isso, indefiro a tutela antecipada recursal. Melhor aguardar a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso. À parte agravada para que apresente contraminuta no prazo legal. Intime-se. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Lellis Ferraz de Andrade Junior (OAB: 79514/SP) - Adriano Avanço (OAB: 259009/SP) - 3º andar

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