Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 2216901-20.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Jorge Luiz de Souza - Agravante: Roberto José Valinhos Coelho - Agravada: Miryam Regina de Almeida - Agravado: Benedito Aparecido Silvério - Interessado: Osvaldo Pimenta de Almeida - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deixou de homologar o acordo celebrado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, diante da controvérsia instaurada por advogada substabelecida com reserva de poderes. A parte agravante requer a concessão de tutela antecipada recursal para que seja determinada, desde logo, a homologação do acordo de fls. 954/957 dos autos de origem. O ajuste, segundo narrado nas razões recursais, reduziu o crédito indicado de R$ 228.482,53 para R$ 120.000,00, mediante pagamento parcelado. A tutela não comporta deferimento neste momento. É certo que o artigo 26 da Lei nº 8.906/1994 estabelece que o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. A circunstância, contudo, não permite concluir, de plano, pela inexistência de eventual direito da substabelecida à participação na verba sucumbencial. No caso, verifica-se que Miryam Regina de Almeida, além de ter recebido substabelecimento com reserva de poderes, figura entre os patronos que subscreveram as contrarrazões apresentadas ao recurso de apelação. Há, portanto, controvérsia concreta acerca da extensão de sua atuação profissional e, consequentemente, sobre eventual participação nos honorários sucumbenciais, questão que recomenda exame mais aprofundado após o estabelecimento do contraditório. De outro lado, a providência postulada possui caráter eminentemente satisfativo, pois implica a imediata homologação da própria transação objeto da controvérsia recursal, com substancial redução do crédito honorário, podendo repercutir sobre direito cuja titularidade e extensão ainda se encontram em discussão. Nesse contexto, a prudência recomenda a preservação da situação existente até melhor exame da matéria, não se mostrando suficiente, por ora, o perigo de dano invocado pela parte agravante para justificar a antecipação dos efeitos pretendidos. Indefiro, portanto, a tutela recursal, sem prejuízo de reexame após o contraditório. Intimem-se as partes agravadas para resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo de origem. Após, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Jorge Luiz de Souza (OAB: 195764/SP) - Miryam Regina de Almeida (OAB: 431652/SP) - Rosana Donizeti da Silva Siqueira (OAB: 175672/SP) - Mario Sergio Silverio da Silva (OAB: 210226/SP) - Roberto José Valinhos Coelho (OAB: 197276/SP) - 5º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2026
2216901-20.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro de Santa Isabel; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 0000534-47.2012.8.26.0543; Direito de Vizinhança; Agravante: Jorge Luiz de Souza; Advogado: Jorge Luiz de Souza (OAB: 195764/SP); Agravante: Roberto José Valinhos Coelho; Advogado: Jorge Luiz de Souza (OAB: 195764/SP); Agravada: Miryam Regina de Almeida; Advogada: Miryam Regina de Almeida (OAB: 431652/SP); Agravado: Benedito Aparecido Silvério; Advogada: Rosana Donizeti da Silva Siqueira (OAB: 175672/SP); Advogado: Mario Sergio Silverio da Silva (OAB: 210226/SP); Interessado: Osvaldo Pimenta de Almeida; Advogado: Roberto José Valinhos Coelho (OAB: 197276/SP);