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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 2216651-84.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Epitácio - Impetrante: C. M. de O. - Paciente: P. H. M. N. - 6 - Indeferida a liminar, requisitem-se informações junto à autoridade apontada como coatora, para que as preste no prazo de 48 horas, sobretudo acerca da base normativa do Conselho Federal de Medicina efetivamente aplicável ao caso, ante a aparente incompatibilidade entre o teor da Resolução CFM nº 2.321/2022, ordinariamente atinente à exigência de responsável técnico médico em eventos médico-científicos, e o conteúdo vedatório à prescrição de Cannabis in natura que lhe foi atribuído na decisão hostilizada, acompanhadas das peças do processo de interesse no julgamento. A seguir, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, para ofertar parecer. Defiro o processamento do feito em segredo de justiça, dado o teor de dados sensíveis de saúde do paciente (art. 5º, X e LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, e art. 11, parágrafo único, da Lei nº 13.709/2018). Fica prejudicado o exame do pedido de gratuidade de justiça, ante a inexistência de custas processuais em sede de habeas corpus (art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal). Cumpridas tais providências, tornem os autos conclusos para apreciação do mérito do writ. - Magistrado(a) Enio Móz Godoy - Advs: Caroline Melo de Oliveira (OAB: 259881/RJ) - 10º andar
TJSP · Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 28/08/2026 2216651-84.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Presidente Epitácio; Vara: 1ª Vara; Ação: Habeas Corpus Criminal; Nº origem: 1000883-34.2026.8.26.0481; Assunto: Fato Atípico; Impetrante: C. M. de O.; Paciente: P. H. M. N.; Advogada: Caroline Melo de Oliveira (OAB: 259881/RJ)
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