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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2216171-09.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: A. L. M. F. - Agravado: A. B. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: E. F. B. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que fixou regime provisório de convivência entre pai e filho, quinzenalmente, aos sábados, das 10h às 18h (fl. 50). Como a agravada e o menor moram em Mairinque, que dista 88 km da Capital, essa convivência ficaria ainda mais reduzida. Quer o agravante convivência em fins de semana alternados, com retirada na sexta-feira a partir de 18h e devolução no domingo a partir de 20h, que o primeiro fim de semana a partir da decisão proferida pelo Tribunal pertence ao pai, fixação de tolerância no horário de retirada e entrega do menor, considerando a distância entre a residência do menor e do genitor, assegurar o direito de contato diário do genitor com o menor sem interferência, e estabelecer o regime de visitas em dias de feriado, festas de fim de ano e férias escolares. Da manifestação da agravada, temos que o ora agravante vinha se distanciando cada vez mais do filho, desde o acordo estabelecido em 2018, o que inviabilizou a manutenção do sistema de visitas livres. Assim, in verbis: "Os dados objetivos demonstram que a convivência paterna se desenvolve em fração reduzida do tempo anual, alcançando aproximadamente 13,4% dos dias em 2022, 8,5% em 2023, 11,7% em 2024, com concentração em períodos de férias e apenas 3,3% em 2025, revelando, ainda, no período mais recente, frequência praticamente inexistente" (fl. 9). Por ora, não vejo motivos para modificar o sistema adotado na origem, que representa fração maior de tempo do que aquela que o agravante vinha efetuando. Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, visto que não vislumbro verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o agravante a notificação desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Para os fins deste agravo, comprove o agravante ser beneficiário da gratuidade processual, por decisão emanada da origem, ou promova o recolhimento do valor do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Em seguida, abra-se vista à P. G. J. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Renato Correia de Lima (OAB: 321182/SP) - Pedro Victor Correa Sacramento (OAB: 417190/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2026 2216171-09.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; MÔNICA DE CARVALHO; Foro de Mairinque; 2ª Vara; Guarda de Família; 1000587-56.2026.8.26.0337; Guarda; Agravante: A. L. M. F.; Advogado: Renato Correia de Lima (OAB: 321182/SP); Agravado: A. B. F. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Pedro Victor Correa Sacramento (OAB: 417190/SP); Agravada: E. F. B. (Representando Menor(es)); Advogado: Pedro Victor Correa Sacramento (OAB: 417190/SP);
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