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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 2216159-92.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Djalma Guimarães - Impetrante: Eduardo Ferrari Geraldes - Impetrante: Giovana Araujo Santos - Vistos. O advogado Eduardo Ferrari Geraldes impetra habeas corpus com pedido liminar em favor de DJALMA GUIMARÃES, sob a alegação de que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito da Vara Regional das Garantias da Capital, Dr. Lucas Bannwart Pereira, nos autos de nº 1550649-80.2026.8.26.0454. Aduz, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante em 20 de agosto de 2026 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, sendo a prisão convertida em preventiva por ocasião da audiência de custódia. Afirma que a decisão objurgada padece de inidoneidade e é absolutamente genérica. Afirma-se que a decretação da segregação cautelar se fundamentou unicamente na suposta gravidade abstrata do delito e na quantidade de substância apreendida, sem demonstrar a devida correlação concreta com os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Pontua que a medida extrema se revela desnecessária frente às condições pessoais favoráveis do agente. Destaca expressamente que o paciente é tecnicamente primário, possui endereço fixo e ocupação lícita como motorista, taxista e revendedor de carros, assim como é o provedor do lar, sendo o responsável exclusivo pelo cuidado de seus quatro filhos. Argumenta, ainda, que se trata de pessoa idosa, com 62 anos de idade, e que faz uso de diversos medicamentos contínuos para o controle de pressão alta, colesterol e ácido úrico. Nesse sentido, sustenta que as notórias limitações estruturais do sistema carcerário brasileiro comprometem o adequado atendimento das necessidades médicas do paciente. Sustenta não haver qualquer indício de que o paciente possua relação com a criminalidade organizada ou que pretenderia furtar-se à instrução criminal, recordando que a restrição de liberdade deve figurar como ultima ratio. Defende, assim, ser plenamente cabível a concessão de liberdade provisória mediante a estipulação das condições e medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Requer, em caráter liminar, a revogação da prisão preventiva, confirmando-se, ao final, a ordem em seu mérito (fls. 1/9). É o relatório. A medida liminar em habeas corpus, por não ser prevista expressamente nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada aos casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E essa não é a hipótese dos autos, porquanto não demonstrados, de pronto e de forma cabal, o fumus boni juris e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar. Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito do writ, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Nessa medida, INDEFIRO a liminar requerida. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, inclusive com o fornecimento das cópias dos documentos imprescindíveis ou da senha dos autos digitais, se o caso. Com a resposta, ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Advs: Eduardo Ferrari Geraldes (OAB: 215741/SP) - 10º andar
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2026
2216159-92.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 8ª Câmara de Direito Criminal; MARIA CECÍLIA LEONE; Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital; Vara Regional das Garantias; Auto de Prisão em Flagrante; 1550649-80.2026.8.26.0454; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Eduardo Ferrari Geraldes; Impetrante: Giovana Araujo Santos; Paciente: Djalma Guimarães; Advogado: Eduardo Ferrari Geraldes (OAB: 215741/SP);