Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2215750-19.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: R. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. A. F. G. R. (Representando Menor(es)) - Agravada: J. G. R. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo alimentante/réu contra decisão, proferida na ação de origem, que indeferiu o pedido de redução liminar da obrigação alimentar. Sustenta, em síntese, que: (i) sofreu redução em sua capacidade financeira; (ii) atualmente aufere renda mensal de R$ 1.000,00; (iii) faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária ante a impossibilidade de arcar com as custas; (iv) há necessidade de concessão de efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal para reduzir o encargo fixado pelo juízo a quo. DECIDO. 1. Gratuidade judiciária Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, a análise deve observar o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa, o benefício pode ser condicionado à apresentação de documentos quando houver nos autos elementos que recomendem maior esclarecimento sobre a real situação econômica da parte. No caso,a alegação de renda mensal atual de R$ 1.000,00, formulada por profissional com histórico de atuação como consultor, exige melhor comprovação documental. A afirmação, isoladamente considerada, não é suficiente para o imediato deferimento da gratuidade, especialmente porque a redução da capacidade financeira também constitui o principal fundamento do pedido de minoração dos alimentos. Assim, antes de decidir definitivamente sobre a gratuidade, deve o agravante comprovar sua alegada hipossuficiência. Para a adequada análise da capacidade financeira do agravante, nos estritos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino que a parte apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade (e consequente deserção do recurso): (i) Cópia das últimas três Declarações de Imposto de Renda (IRPF) completas; (ii) Cópia da CTPS, juntamente com os últimos três holerites, no caso de emprego formal; (iii) Comprovantes de rendimentos, no caso de trabalho informal, como prova de recebimento de auxílios governamentais, declaração de desemprego ou demonstração cabal do exercício de atividade autônoma; (iv) Certidão emitida pelo Banco Central (obtida em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), onde constem as relações bancárias da parte; (v) Extrato dos últimos três meses de todas as contas bancárias que constem ativas na certidão emitida. 2. Efeito suspensivo No tocante ao pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal, não se verificam, neste momento, os requisitos necessários à alteração imediata da decisão agravada. A redução liminar de alimentos exige demonstração segura de alteração superveniente da capacidade financeira do alimentante, nos termos do binômio necessidade-possibilidade. Em sede de cognição sumária, a documentação apresentada ainda não permite concluir, com a segurança necessária, pela impossibilidade de manutenção do encargo fixado na origem. Além disso, deve-se considerar que a verba alimentar se destina à subsistência do alimentando, razão pela qual sua redução, antes da formação do contraditório e sem prova suficiente da incapacidade financeira alegada, recomenda cautela. Nesse contexto, ausente, por ora, probabilidade suficiente do direito invocado, indefiro o pedido de efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal. Apresentada a prova sobre a capacidade econômica do agravante tornem para apreciação do pedido de gratuidade processual. Int. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Advs: Lelia Leme Sogayar (OAB: 141303/SP) - Priscila Pereira Paganini Whitaker (OAB: 352795/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 27/08/2026
2215750-19.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Botucatu; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010526-92.2025.8.26.0079; Assunto: Dissolução; Agravante: R. R. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Lelia Leme Sogayar (OAB: 141303/SP); Agravada: M. A. F. G. R. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Priscila Pereira Paganini Whitaker (OAB: 352795/SP)