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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2215745-94.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: C. R. S. - Agravado: V. H. S. - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2215745-94.2026.8.26.0000 Digital Agravante: C. R. S. Agravado: V. H. S. Comarca: Bauru 1ª Vara de Família e Sucessões Origem: 1009304-79.2026.8.26.0071 Magistrado prolator: José Renato da Silva Ribeiro Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Oportunamente, inicie-se julgamento virtual com o voto n. 18886. São Paulo, 31 de agosto de 2026. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Daniel Mello Freitas Silva (OAB: 250327/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 27/08/2026 2215745-94.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1009304-79.2026.8.26.0071; Assunto: Fixação; Agravante: C. R. S.; Advogado: Daniel Mello Freitas Silva (OAB: 250327/SP); Agravado: V. H. S.
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