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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 2215701-75.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Cooperativa de Credito Credicitrus - Agravado: Helka Alimentos Ltda - Agravado: Santino Soares da Silva Junior - Agravada: Magali Antonia Pivaro da Silva - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 4ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto, proferida em demanda em que contendem as partes. Requer-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo. Em análise perfunctória própria deste momento, recomenda a cautela o deferimento da liminar na medida em que pende contra a Agravante o risco de dano irreparável consubstanciado no prosseguimento do feito com o levantamento da quantia em discussão, o que, caso se verificasse, esvaziaria o objeto deste recurso. Pelo exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO a antecipação de tutela requerida para determinar o sobrestamento do feito, vedado, ao menos por ora, o levantamento, ou transferência, dos valores em discussão até julgamento em Colegiado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, servindo a presente de ofício. À contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Adriano Avanço (OAB: 259009/SP) - Amanda Helena Mendonça Segatto (OAB: 320987/SP) - Francisco Geraldo Tadeu Mendonça (OAB: 420915/SP) - Mendonça e Segatto Sociedade de Advogados (OAB: 26189/SP) - 5º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/08/2026
2215701-75.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Ribeirão Preto; 4ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1032952-49.2023.8.26.0506; Alienação Fiduciária; Agravante: Cooperativa de Credito Credicitrus; Advogado: Adriano Avanço (OAB: 259009/SP); Agravado: Helka Alimentos Ltda; Agravado: Santino Soares da Silva Junior; Advogada: Amanda Helena Mendonça Segatto (OAB: 320987/SP); Agravada: Magali Antonia Pivaro da Silva; Advogado: Francisco Geraldo Tadeu Mendonça (OAB: 420915/SP); Soc. Advogados: Mendonça e Segatto Sociedade de Advogados (OAB: 26189/SP);