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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 11 · Despacho
DESPACHO
Nº 2215649-79.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirante do Paranapanema - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Márcio Barbosa Negrão - Agravada: Lilian Barbosa Negrao - Agravada: Simone Negrão Colnago - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão de fls. 1571/1575, que indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo voltado a afastar a incidência do artigo 68 da Lei Federal nº 12.651/2012 na regularização da Reserva Legal da Fazenda Santa Rita e determinou aos agravados a retificação das APPs perante o CAR, nos termos abaixo transcritos: "Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por MÁRCIO BARBOSA NEGRÃO, LILIAN BARBOSA NEGRÃO DE CARVALHO e SIMONE NEGRÃO COLNAGO em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em processo de execução de obrigação de fazer. (...) Assim, considerando que no presente caso o órgão ambiental competente para a análise do CAR no âmbito do PRA (CATI) concluiu pela aplicabilidade do artigo 68 e aprovou o cadastro com a consequente emissão do TCPRA entendo que não merecem prosperar os pedidos formulados pelo Ministério Público neste ponto. Da Regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs) O parecer técnico do Ministério Público (fls. 1538-1553) identificou, de forma fundamentada, a existência de nascentes difusas não demarcadas corretamente no CAR, o que resulta em um subdimensionamento das APPs a serem protegidas. De acordo com o artigo 4º, IV, da Lei nº 12.651/2012, o entorno de nascentes, qualquer que seja sua situação topográfica, deve ter uma APP com raio mínimo de 50 metros. Para nascentes difusas, essa faixa é contada a partir do limite da área úmida. As imagens e a análise técnica (fls. 1565-1567) são claras ao demonstrar a necessidade de retificação das informações no CAR para a correta delimitação dessas áreas. Assim, intimem-se os embargantes para, no prazo de 90 (noventa) dias realizarem a retificação da demarcação das APPs no CAR (especialmente quanto às nascentes difusas identificadas), bem como providencie a correção do isolamento de tais espaços protegidos em campo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou comprovarem o cumprimento de tal obrigação. Intime-se e cumpra-se. Mirante do Paranapanema, 30 de março de 2026. Dra. Lara Freitas Araujo - Juíza de Direito" Em suas razões recursais, o agravante insurge-se contra o reconhecimento administrativo da consolidação da Reserva Legal com base no artigo 68 da Lei Federal nº 12.651/2012 e sustenta a necessidade de observância do patamar mínimo de 20%, nos termos do artigo 12 do Código Florestal e do marco protetivo de 1934 (artigo 27, § 1º, item 1, da Lei Estadual nº 15.684/2015), pleiteando a concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No momento, nesta fase de cognição sumária, não é possível conceder o pretendido efeito suspensivo ao recurso, dependendo para tanto de uma melhor análise com a vinda da contraminuta e do devido processamento do recurso. Intimem-se os agravados, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que respondam ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entenderem necessária. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Marcos Roberto Fratini (OAB: 107757/SP) - Fernando Rogerio Fratini (OAB: 142802/SP) - 4º andar - sala 44
TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/08/2026
2215649-79.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; MIGUEL PETRONI NETO; Foro de Mirante do Paranapanema; Vara Única; Embargos à Execução; 1000227-42.2018.8.26.0357; Área de Preservação Permanente; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: Márcio Barbosa Negrão; Advogado: Marcos Roberto Fratini (OAB: 107757/SP); Advogado: Fernando Rogerio Fratini (OAB: 142802/SP); Agravada: Lilian Barbosa Negrao; Advogado: Marcos Roberto Fratini (OAB: 107757/SP); Advogado: Fernando Rogerio Fratini (OAB: 142802/SP); Agravada: Simone Negrão Colnago; Advogado: Marcos Roberto Fratini (OAB: 107757/SP); Advogado: Fernando Rogerio Fratini (OAB: 142802/SP);