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TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2026 2215431-51.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; ALCIDES LEOPOLDO; Foro de São Bernardo do Campo; 3ª Vara de Família e Sucessões; Regulamentação de Visitas; 1001969-82.2026.8.26.0564; Regulamentação de Visitas; Agravante: A. B. R. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Gisele Fabiano Mikahil (OAB: 132858/SP); Advogado: Paulo Roberto Nogueira Machado (OAB: 106126/SP); Advogada: Danúbia Mendes (OAB: 395223/SP); Agravado: A. F. dos S.; Advogada: Katia Regina de Lima Dias (OAB: 277073/SP);
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2215431-51.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: A. B. R. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. F. dos S. - 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, nos autos da ação de regulamentação de visitas, da decisão de fls. 17/18 dos autos de origem, que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência para autorizar o autor a visitar o filho menor e tê-lo em sua companhia em domingos alternados, a partir da citação, com retirada na residência materna às 9h e devolução às 18h do mesmo dia, sem pernoite Aduz a agravante que a decisão coloca em risco a sua integridade física e psicológica do menor, pois o agravado possui histórico de depressão profunda, uso de medicamentos controlados, automutilação, ideação e tentativas de suicídio, comportamento agressivo, ameaças, descontrole emocional, uso de entorpecentes, além de responder a processo criminal por porte de drogas. Alega que, durante o relacionamento, o agravado possuía comportamento violento, tendo praticado agressões verbais, empurrões, destruição de objetos e ameaças, além do fato de possuir condições inadequadas de moradia e participação insuficiente nos cuidados e na rotina do filho. Afirma que a criança possui menos de dois anos de idade e ainda demanda cuidados intensivos, não tendo sido realizada prévia avaliação técnica das condições do genitor para exercer a convivência, sendo imprescindível a realização de estudo psicossocial e avaliação multidisciplinar antes da fixação de convivência desacompanhada. Requer a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, e a concessão de efeito suspensivo para suspender o regime de visitas e convivência paterna fixado na decisão agravada, bem como o provimento do recurso. Subsidiariamente, requer a fixação de visitas supervisionadas. 2. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se vislumbra de plano, considerando-se a pouca idade da criança, com menos de 2 anos, as mensagens trocadas onde o agravado revela estado emocional delicado e preocupante para lidar sozinho com o filho, além de ter sido surpreendido com porte de maconha, o que desautoriza, em análise superficial, a convivência por longo período e sem supervisão. 3. Defiro o efeito suspensivo, para suspender a liminar deferida, para se aguardar o contraditório, e melhor apreciação do regime de convivência, que fica estabelecido provisoriamente em finais de semana alternados, sábados e domingos, no horário das 09 às 12 horas, em local público, com supervisão de pessoa de confiança da genitora, comunicando-se, com urgência, ao Juízo de origem, servindo o presente de ofício. 4. Intime-se para resposta. 5. Após, vista à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Gisele Fabiano Mikahil (OAB: 132858/SP) - Paulo Roberto Nogueira Machado (OAB: 106126/SP) - Danúbia Mendes (OAB: 395223/SP) - Katia Regina de Lima Dias (OAB: 277073/SP) - 4º andar
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