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2215068-98.2025.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2215068-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: L. C. M. e outro - Agravado: F. R. M. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTAALIMENTOS PROVISÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. GUARDA, VISITAS, PARTILHA E ALIMENTOS INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL MENOR IMPÚBERE NECESSIDADES DA ALIMENTANDA DEMONSTRADAS ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR NÃO INFIRMADA NOS AUTOS ELEMENTOS QUE INDICAM INSUFICIÊNCIA DO VALOR ARBITRADO PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CRIANÇA NECESSIDADE, CONTUDO, DE OBSERVÂNCIA DA COGNIÇÃO SUMÁRIA PRÓPRIA DA FASE PROCESSUAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À SITUAÇÃO DO ALIMENTANTE E À CONTROVÉRSIA ACERCA DOS RENDIMENTOS PATRIMONIAIS AINDA PENDENTES DE ESCLARECIMENTO MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA O EQUIVALENTE A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL REFORMA PARCIAL DA DECISÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB: 105203/SP) - Suetônio Pereira de Morais (OAB: 485859/SP) - 4º andar

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